TJMA - 0856337-61.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2021 15:33
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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07/08/2021 04:55
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:55
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO PEREIRA FONSECA SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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23/07/2021 03:55
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 17:48
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2021 20:04
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 20:03
Juntada de Certidão
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27/03/2021 07:19
Juntada de petição
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26/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:30
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO PEREIRA FONSECA SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:47
Juntada de petição
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11/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856337-61.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CONCEICAO DE MARIA ALVES DOS SANTOS MADEIRA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARCIO ROGERIO PEREIRA FONSECA SANTOS - MA6787 ESPÓLIO DE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505 DESPACHO Recebido hoje.
Analisando minuciosamente os presentes autos, tenho o feito como suficientemente esclarecido para julgamento, sendo o contexto probatório carreado aos autos apto a formar o convencimento necessário à prolação de decisão final.
Em sendo assim, tendo em vista que o beneficiário da prova é o Juízo, o qual, mediante o princípio da “persuasão racional do juiz” (art. 131 CPC/2015) determinará se há ou não necessidade de dilação probante, dou por encerrada a fase instrutória, e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Após, com ou sem apresentação dos memoriais, voltem-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de julgamento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 5 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
09/02/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 22:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 08:23
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 08:23
Juntada de Certidão
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28/11/2019 02:59
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO PEREIRA FONSECA SANTOS em 26/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 12:29
Juntada de petição
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25/10/2019 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 09:48
Conclusos para decisão
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25/07/2019 09:48
Juntada de Certidão
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13/07/2019 00:45
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO PEREIRA FONSECA SANTOS em 12/07/2019 23:59:59.
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05/06/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 10:31
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2019 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2019 10:50
Outras Decisões
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15/09/2018 10:30
Juntada de petição
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19/10/2017 16:52
Conclusos para decisão
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18/10/2017 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2016 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2016 18:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2016 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2016
Ultima Atualização
22/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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