TJMA - 9000533-92.2013.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 11:59
Juntada de cópia de dje
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27/03/2023 10:58
Juntada de Certidão de juntada
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26/03/2023 17:30
Juntada de petição
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14/03/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 21:07
Outras Decisões
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07/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:25
Juntada de petição
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06/10/2022 18:29
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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04/10/2022 08:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000533-92.2013.8.10.0065 (902952013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ COSTA RODRIGUES ADVOGADO: ECKSON MASCARENHAS BATISTA ( OAB 9501-MA ) RÉU: BV FINANCEIRA S/A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB-PE 23.255.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção da ação, uma vez que o autor abandonou a causa, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbiam, conforme a certidão de fls. 271, embora devidamente intimado.
DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 485, inc.
III, e § 1º, do Código de Processo Civil vigente, JULGO extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado, arquivem-se, com baixa no registro.
Alto Parnaíba-MA, 18 de novembro de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular de Alto Parnaíba - MA Resp: 112607 -
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000533-92.2013.8.10.0065 (902952013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ COSTA RODRIGUES ADVOGADO: ECKSON MASCARENHAS BATISTA ( OAB 9501-MA ) REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ( OAB 10530A-MA ) Processo nº 9000533-92.2013.8.10.0065 (902952013) AUTOR: ANDRÉ LUIZ COSTA RODRIGUES RÉU: BV FINANCEIRA S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção da ação, uma vez que o autor abandonou a causa, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbiam, conforme a certidão de fls. 271, embora devidamente intimado.
DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 485, inc.
III, e § 1º, do Código de Processo Civil vigente, JULGO extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado, arquivem-se, com baixa no registro.
Alto Parnaíba-MA, 18 de novembro de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular de Alto Parnaíba - MA Resp: 196170
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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