TJMA - 0812678-11.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 00:42
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:46
Juntada de petição
-
20/04/2022 09:27
Juntada de Alvará
-
20/04/2022 09:27
Juntada de Alvará
-
11/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:39
Juntada de termo
-
03/03/2022 09:42
Juntada de petição
-
22/02/2022 08:35
Juntada de petição
-
28/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:05
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0812678-11.2018.8.10.0040 Exequente: SINVALDO FRANCISCO GOMES Advogado: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - OAB/MA 12.234-A Executado: BANCO BRADESCO S/A Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19.142-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual fora adimplido parcialmente o débito, conforme depósitos e cálculo da contadoria Id. 39828567 - pág. 1 Em petição inserida no Id. 43270175, o exequente pugna pelo acolhimento do cálculo da contadoria, para manter o saldo restante de R$ 602,16 (seiscentos e dois reais e dezesseis centavos). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que devem ser acolhidas as razões da parte exequente.
A bem da verdade, persiste o pagamento espontâneo parcial do débito, razão pela qual deve incidir a multa e honorários apenas sobre o saldo restante, conforme já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça.
Nessa senda: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO PARCIAL.
INCIDÊNCIA.
MULTA E HONORÁRIOS.
CABIMENTO.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Esta Corte já firmou entendimento de que "ocorrido o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida executada, incide, à espécie, o § 2º do artigo 523 do CPC de 2015, devendo incidir a multa de dez por cento e os honorários advocatícios (no mesmo percentual) tão somente sobre o valor remanescente a ser pago" [...] (REsp 1.693.784/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 05/02/2018. 2.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1428190 SP 2019/0007237-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/05/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2019).
Diante do exposto, mantenho como devido o cálculo obtido pela contadoria, e uma vez efetuado depósito de parte do valor, resta a quantia de R$ 602,16 (seiscentos e dois reais e dezesseis centavos), já incluídos os honorários e multa.
Intime-se a executada para complementar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Expeça-se alvará judicial em caso de pagamento espontâneo, independente do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 18 de novembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
22/11/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 17:42
Outras Decisões
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11/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 14:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 14:16
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 26/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:19
Juntada de
-
28/04/2021 10:15
Juntada de
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24/04/2021 02:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:33
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:53
Juntada de petição
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12/04/2021 01:37
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 13:55
Juntada de Ato ordinatório
-
07/04/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:58
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 12:56
Juntada de termo
-
29/03/2021 10:39
Juntada de petição
-
16/03/2021 10:27
Juntada de petição
-
08/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 22:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 06:26
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:19
Juntada de Ato ordinatório
-
14/01/2021 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/01/2021 14:31
Conta Atualizada
-
12/01/2021 19:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/12/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:30
Juntada de Alvará
-
18/12/2020 11:29
Juntada de Alvará
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10/12/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 09:43
Juntada de termo
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04/12/2020 05:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 16:11
Juntada de protocolo
-
28/11/2020 13:26
Juntada de petição
-
11/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 08:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:11
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 11:40
Juntada de termo
-
29/10/2020 16:54
Juntada de protocolo
-
29/10/2020 10:18
Juntada de protocolo
-
09/10/2020 15:03
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 14:57
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2020 10:45
Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:45
Juntada de Petição (outras)
-
19/03/2020 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/03/2020 14:26
Juntada de contrarrazões
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19/02/2020 14:48
Juntada de petição
-
14/02/2020 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 07:44
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2020 16:15
Juntada de apelação
-
08/02/2020 11:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2019 16:18
Juntada de petição
-
31/10/2019 10:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 10:45
Juntada de termo
-
30/10/2019 15:37
Juntada de petição
-
17/10/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2019 18:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 00:40
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 09:46
Juntada de Ato ordinatório
-
02/05/2019 13:53
Juntada de contestação
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19/04/2019 11:42
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2019 10:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/04/2019 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/04/2019 10:15 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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11/04/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2019 13:04
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2019 00:46
Publicado Intimação em 15/03/2019.
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15/03/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 08:47
Expedição de Mandado
-
05/03/2019 20:08
Audiência conciliação designada para 11/04/2019 10:15.
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25/02/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2019 18:11
Juntada de termo
-
02/10/2018 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
02/10/2018 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2018 20:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Protocolo • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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