TJMA - 0800436-23.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:32
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:32
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 10/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 11:37
Juntada de termo
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03/10/2022 23:25
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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03/10/2022 22:43
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 21:57
Juntada de petição
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29/09/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2022 09:21
Juntada de petição
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05/09/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:43
Juntada de Certidão
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10/07/2022 18:41
Juntada de petição
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26/04/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 16:26
Juntada de Ofício
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20/04/2022 16:26
Juntada de Ofício
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24/03/2022 23:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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24/03/2022 23:48
Conta Atualizada
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24/03/2022 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2022 17:52
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2022 13:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2022 10:49
Juntada de petição
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22/02/2022 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 14/02/2022 23:59.
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21/12/2021 03:55
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:51
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 06:55
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800436-23.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGESSICA SILVA LUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELENICY PEREIRA BATISTA - MA12264 REU: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por AGESSICA SILVA LUZ em face do MUNICIPIO DE TIMON, todos devidamente qualificados.
Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida (ID 32400498).
Devidamente intimada para apresentar impugnação, a parte requerida quedou-se inerte (ID 44511102).
No ID 33624798, consta a memória de cálculos confeccionada pela parte exequente.
No ID 44919912, constam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
Na forma do art. 535, § 3º, do CPC, com a não impugnação da Fazenda Municipal, necessária se faz a expedição de RPV.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela contadoria judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que a modalidade de execução de pequeno valor está disciplinada na Lei Municipal nº 1834/2013, a qual instituiu o teto correspondente ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social para os débitos do Município de Timon/MA, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias nas ADI 4.357 e ADI 4.425.
A expedição de RPV deverá ser realizada após a homologação de cálculos de cumprimento de sentença na forma do art. 100 da Constituição Federal e resolução N. 10/2017 do TJMA.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 44919912), no valor de R$ 6.369,18 (seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos).
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça a competente Requisição e Pequeno Valor (RPV) em nome da exequente: AGESSICA SILVA LUZ.
Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição e Pequeno Valor (RPV) em nome da advogada constituída: Elenicy Pereira Batista (OAB/MA 12.264).
Uma vez comprovado pagamento integral, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores.
Na hipótese de não realizado o pagamento, certifique-se o decurso do prazo.
Uma vez certificada a hipótese anterior, com base no art.13, §1, da Lei Nº 12.153/2009 c/c art. 60 da Resolução nº 10/2017 do TJMA, determino o SEQUESTRO dos respectivos valores da RPV expedida, via sistema BACENJUD, juntando aos autos Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
Inexistindo qualquer incidente processual que recomende a suspensão do pagamento, proceda-se com a liberação do crédito exequendo por meio de alvará judicial, observadas as formalidades legais.
Arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 18/11/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/11/2021 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 23:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 15:15
Homologado cálculo de contadoria
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13/05/2021 11:39
Conclusos para decisão
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30/04/2021 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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30/04/2021 21:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/04/2021 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
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17/04/2021 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 06/04/2021 23:59:59.
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03/02/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 01:45
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 30/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 19:05
Conclusos para despacho
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25/07/2020 14:47
Juntada de petição
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29/06/2020 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 17:23
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2020 16:31
Transitado em Julgado em 05/03/2020
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23/06/2020 16:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2020 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 05/03/2020 23:59:59.
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15/02/2020 01:18
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 10/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2019 10:18
Conclusos para julgamento
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12/07/2019 02:05
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 11/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 20:42
Juntada de petição
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04/06/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2019 12:32
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 08:15
Conclusos para despacho
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30/01/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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