TJMA - 0802012-53.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2025 17:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 17:26
Homologado cálculo de contadoria
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18/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:23
Juntada de petição
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03/10/2024 03:00
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:15
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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23/09/2024 10:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/09/2024 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 31/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
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09/07/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 07/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:30
Juntada de petição
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01/06/2022 16:47
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:10
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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04/12/2021 10:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:22
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:22
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 07:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 12:10 1ª Vara de Araioses.
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02/12/2021 07:42
Julgado procedente o pedido
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30/11/2021 23:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DIAS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 10:28
Juntada de contestação
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24/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 07:57
Juntada de diligência
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23/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802012-53.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DIAS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Considerando a natureza jurídica e o valor dado à causa, adoto para o processamento e julgamento do presente feito as disposições da Lei nº 12.153/2009(Rito da Lei do Juizado Especiais da Fazenda Pública), conforme requerido pelo(a) autor(a).
Com isso, proceda-se com a mudança do rito comum para o rito sumaríssimo, conforme requerido na petição inicial.
Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01.12.2021, às 12:10 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, e que o não comparecimento implica em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da causa.
Defiro o pedido de concessão da AJG.
Cumpra-se.
Araioses, 19/11/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 22 de novembro de 2021.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
22/11/2021 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 20:49
Juntada de diligência
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22/11/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 11:37
Juntada de Mandado
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22/11/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:16
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 12:10 1ª Vara de Araioses.
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22/11/2021 09:09
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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19/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 08:52
Conclusos para despacho
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07/11/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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