TJMA - 0801623-40.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:58
Juntada de petição
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06/09/2022 05:45
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801623-40.2021.8.10.0046 AUTOR: VANESSA GOMES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479-MG) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de Id 75261950 - Certidão, e seu anexo, o que após, esclarecido, será encaminhado para providências de praxe.
Imperatriz/MA, 2 de setembro de 2022.
EBERTSSON ROCHA DE MATOS.
Servidor(a) Judiciário -
02/09/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:28
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:47
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:27
Juntada de petição
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801623-40.2021.8.10.0046 AUTOR: VANESSA GOMES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479-MG) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 73617078 e, em caso de concordância, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos.
Imperatriz/MA, 22 de agosto de 2022.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO.
Servidor(a) Judicial -
22/08/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 14:45
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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19/08/2022 17:04
Decorrido prazo de VANESSA GOMES VIANA em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 20:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:44
Juntada de petição
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30/07/2022 07:27
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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30/07/2022 07:27
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801623-40.2021.8.10.0046 AUTOR: VANESSA GOMES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO De ordem da MMa.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, acolho os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a Promovente o valor de R$ 4.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença, bem como a pagar a Promovente o valor de R$ 8.191,38, a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
27/07/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 12:00
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 08:31
Decorrido prazo de VANESSA GOMES VIANA em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2022 19:48
Juntada de réplica à contestação
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18/02/2022 10:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/02/2022 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2022 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/02/2022 10:10
Juntada de contestação
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18/02/2022 09:57
Juntada de petição
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18/02/2022 09:53
Juntada de contestação
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18/02/2022 09:31
Juntada de petição
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03/02/2022 09:25
Juntada de termo
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30/11/2021 06:48
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 13:28
Audiência Conciliação designada para 18/02/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/11/2021 15:50
Juntada de petição
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24/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801623-40.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Extravio de bagagem] REQUERENTE: VANESSA GOMES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 22 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
22/11/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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