TJMA - 0816128-88.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 13:38
Juntada de petição
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16/12/2024 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSINY ROSA DE ARRUDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 10:18
Juntada de protocolo
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11/09/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:36
Juntada de petição
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15/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:52
Juntada de petição
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14/08/2024 12:09
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:40
Juntada de despacho
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19/05/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:24
Juntada de contrarrazões
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10/05/2022 11:17
Juntada de contrarrazões
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06/05/2022 15:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
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21/12/2021 05:09
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:09
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:09
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 17:36
Juntada de apelação cível
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23/11/2021 04:40
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816128-88.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ROSINY ROSA DE ARRUDA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ROSINY ROSA DE ARRUDA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão de ter sido concedida assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
19/11/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 18:28
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2021 18:50
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:50
Juntada de termo
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22/05/2021 00:05
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:05
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:05
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 16:24
Juntada de petição
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26/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 12:22
Juntada de Certidão
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22/04/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2021 10:58
Juntada de petição
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03/03/2021 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:48
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:47
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:47
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:07
Juntada de contestação
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05/02/2021 21:05
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 15:29
Conclusos para decisão
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03/12/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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