TJMA - 0800715-64.2018.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de FABIO MARINHO MILHOMEM em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
05/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:24
Decorrido prazo de FABIO MARINHO MILHOMEM em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:54
Decorrido prazo de FABIO MARINHO MILHOMEM em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:53
Decorrido prazo de FABIO MARINHO MILHOMEM em 30/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:34
Juntada de petição
-
23/11/2021 04:49
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800715-64.2018.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FABIO MARINHO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MELO DA SILVA - MA13368 Réu(ré): Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP e outros DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não existam outras provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), segunda-feira, 08 de novembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
19/11/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 11:34
Conclusos para despacho
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26/10/2018 01:14
Decorrido prazo de FABIO MARINHO MILHOMEM em 25/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 00:27
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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04/09/2018 14:22
Juntada de contestação
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15/08/2018 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/07/2018 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2018 17:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2018
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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