TJMA - 0833623-10.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 03:32
Decorrido prazo de 1º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 27/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/04/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:31
Decorrido prazo de LIVIA ALMEIDA ASSREUY em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:27
Decorrido prazo de KARINA MASCARENHAS BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:24
Decorrido prazo de BRUNO CESAR ALVES PINTO em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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22/10/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:49
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:37
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:19
Juntada de petição
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15/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 16:17
Outras Decisões
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21/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:10
Juntada de petição
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16/07/2023 21:57
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:57
Decorrido prazo de LIVIA ALMEIDA ASSREUY em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:57
Decorrido prazo de KARINA MASCARENHAS BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:57
Decorrido prazo de BRUNO CESAR ALVES PINTO em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:41
Juntada de petição
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22/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:04
Homologada a Transação
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10/04/2023 10:14
Juntada de petição
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14/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:39
Juntada de petição
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31/01/2023 15:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 07:54
Juntada de Certidão
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12/01/2023 07:51
Juntada de Certidão
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05/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:14
Juntada de termo
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30/04/2022 13:42
Decorrido prazo de LIVIA ALMEIDA ASSREUY em 28/04/2022 23:59.
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30/04/2022 13:37
Decorrido prazo de KARINA MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
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30/04/2022 13:31
Decorrido prazo de BRUNO CESAR ALVES PINTO em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:46
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833623-10.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: NORONHA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA NORONHA, LUIZ ANTONIO DE NORONHA NETO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LIVIA ALMEIDA ASSREUY - DF49688, KARINA MASCARENHAS BARBOSA - DF62137, BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O exequente concordou com a penhora de um imóvel indicado pelos executados.
Juntada certidão com a respectiva matrícula no Id 59734185.
DEFIRO a penhora do imóvel indicado nos autos.
LAVRE-SE o respectivo termo de penhora com a descrição do bem.
Constituo como depositária a proprietária do imóvel.
INTIME-SE o executado, por seu advogado acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Advirta-se o exequente de que, querendo, providencie a averbação do ato de penhora junto ao registro competente, a fim de estabelecer presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844), mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial.
REVOGO as requisições ainda não executadas para a penhora de outros bens ou direitos dos executados.
Considerando que o BANCO DO BRASIL também não impugnou a estimativa dos executados, dispensada a avaliação, nos termos do art. 871, I, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de fevereiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
06/04/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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01/03/2022 12:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:17
Outras Decisões
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14/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
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14/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
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12/02/2022 03:57
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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11/02/2022 15:41
Juntada de petição
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27/01/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
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27/01/2022 07:42
Juntada de petição
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05/01/2022 10:23
Juntada de petição
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18/12/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833623-10.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: NORONHA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA NORONHA, LUIZ ANTONIO DE NORONHA NETO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LIVIA ALMEIDA ASSREUY - DF49688, KARINA MASCARENHAS BARBOSA - DF62137, BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO a exceção de pré-executividade deduzida por absoluta falta de amparo legal.
Em consequência, a execução deve prosseguir em relação aos executados nos seus termos ulteriores, cumprindo ao exequente indicar bens que possam garantir o pagamento do crédito.
Em razão da natureza infundada do incidente, elevo os honorários ds advogados do exequente, fixados em 10% (dez por cento), quando do recebimento da inicial executiva, para 12% (doze por cento), além de advertir os executados que a repetição de incidentes infundados assemelhados ao presente implicará na aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
São Luís, 13 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/12/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 20:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 09:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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10/12/2021 10:33
Conclusos para decisão
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10/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
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09/12/2021 15:58
Juntada de petição
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25/11/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833623-10.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: NORONHA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA NORONHA, LUIZ ANTONIO DE NORONHA NETO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LIVIA ALMEIDA ASSREUY - OAB/DF 49688, KARINA MASCARENHAS BARBOSA - OAB/DF 62137, BRUNO CESAR ALVES PINTO - OAB/DF 26096 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LIVIA ALMEIDA ASSREUY - OAB/DF 49688, KARINA MASCARENHAS BARBOSA - OAB/DF 62137, BRUNO CESAR ALVES PINTO - OAB/DF 26096 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LIVIA ALMEIDA ASSREUY - OAB/DF 49688, KARINA MASCARENHAS BARBOSA - OAB/DF 62137, BRUNO CESAR ALVES PINTO - OAB/DF 26096 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXEQUENTE - BANCO DO BRASIL S/A para manifestar-se da Exceção de Pré Executividade de ID nº 56265008, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
23/11/2021 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
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15/09/2021 13:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE NORONHA NETO em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA NORONHA em 14/09/2021 23:59.
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19/08/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 12:25
Juntada de diligência
-
19/08/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 12:24
Juntada de diligência
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23/07/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 12:19
Juntada de Mandado
-
19/07/2021 22:02
Juntada de diligência
-
06/07/2021 13:48
Juntada de Ato ordinatório
-
30/06/2021 09:20
Juntada de petição
-
30/06/2021 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2021 10:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 12:18
Juntada de petição
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12/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 06:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 16:21
Juntada de
-
27/04/2021 06:54
Decorrido prazo de NORONHA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE NORONHA NETO em 20/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:31
Juntada de diligência
-
07/04/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 19:57
Juntada de diligência
-
07/04/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 15:21
Juntada de diligência
-
21/02/2021 02:59
Expedição de Mandado.
-
21/02/2021 02:59
Expedição de Mandado.
-
21/02/2021 02:59
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 09:59
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/02/2021 15:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 12:59
Juntada de Ato ordinatório
-
19/01/2021 11:18
Juntada de petição
-
19/12/2020 03:10
Decorrido prazo de NORONHA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:35
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 16:24
Juntada de Ato ordinatório
-
01/12/2020 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 17:47
Juntada de diligência
-
09/11/2020 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 13:01
Juntada de diligência
-
09/11/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 12:59
Juntada de diligência
-
01/10/2020 15:26
Mandado devolvido dependência
-
01/10/2020 15:26
Juntada de diligência
-
28/09/2020 20:05
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 20:03
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 20:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 18:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/09/2020 18:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/09/2020 18:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/08/2020 15:23
Juntada de Ato ordinatório
-
27/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 09:11
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2020 09:11
Juntada de diligência
-
19/08/2020 12:45
Juntada de petição
-
10/08/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 15:30
Juntada de Ato ordinatório
-
04/08/2020 09:49
Juntada de petição
-
01/08/2020 01:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 04:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 04:29
Juntada de diligência
-
30/07/2020 04:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 04:29
Juntada de diligência
-
15/07/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:20
Juntada de Ato ordinatório
-
09/07/2020 01:39
Decorrido prazo de NORONHA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 09:50
Juntada de diligência
-
18/02/2020 23:58
Mandado devolvido dependência
-
18/02/2020 23:58
Juntada de diligência
-
12/02/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 15:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 08:10
Juntada de Mandado
-
07/02/2020 16:38
Juntada de Mandado
-
07/02/2020 15:38
Juntada de Mandado
-
06/02/2020 09:57
Juntada de Ato ordinatório
-
31/01/2020 01:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 11:37
Juntada de petição
-
11/12/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 07:58
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2018 10:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA NORONHA em 03/12/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 09:40
Juntada de diligência
-
09/11/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 17:19
Expedição de Mandado
-
03/10/2018 17:19
Expedição de Mandado
-
24/09/2018 10:28
Juntada de Mandado
-
29/08/2018 11:32
Juntada de Ato ordinatório
-
17/08/2018 01:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2018 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 02:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2018 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2017 00:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/07/2017 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2017 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2017 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2017 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2017 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA NORONHA em 22/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2017 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/05/2017 09:54
Expedição de Mandado
-
15/05/2017 09:54
Expedição de Mandado
-
15/05/2017 09:54
Expedição de Mandado
-
15/05/2017 09:54
Expedição de Mandado
-
25/04/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 17:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 17:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2017 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2017 23:59:59.
-
17/02/2017 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/02/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 16:58
Conclusos para julgamento
-
15/12/2016 16:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 22:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/08/2016 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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