TJMA - 0802061-65.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:37
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 09:34
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/11/2023 07:36
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 07:36
Juntada de termo
-
08/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:29
Juntada de termo
-
22/10/2023 21:38
Juntada de petição
-
09/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:48
Juntada de termo
-
05/10/2023 09:57
Juntada de petição
-
23/09/2023 01:37
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:27
Juntada de termo
-
13/09/2023 12:44
Juntada de petição
-
28/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/08/2023 12:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:40
Juntada de termo
-
04/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:58
Decorrido prazo de Laelson Carvalho dos Anjos em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:12
Juntada de diligência
-
16/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:04
Juntada de termo
-
13/06/2023 12:39
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 11:26
Juntada de diligência
-
08/06/2023 10:45
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:58
Juntada de termo
-
25/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:47
Juntada de diligência
-
18/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:24
Juntada de termo
-
17/05/2023 17:53
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:56
Juntada de termo
-
20/04/2023 10:56
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
20/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:47
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/03/2023 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:34
Juntada de termo
-
15/02/2023 12:27
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:12
Outras Decisões
-
31/01/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 13:03
Juntada de termo
-
31/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:43
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/01/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 21:57
Juntada de diligência
-
14/12/2022 07:37
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:45
Juntada de termo
-
17/11/2022 22:09
Juntada de petição
-
16/11/2022 23:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
16/11/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
16/11/2022 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 02:39
Juntada de diligência
-
01/11/2022 22:40
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
01/11/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
31/10/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:43
Juntada de termo
-
26/10/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:18
Juntada de diligência
-
19/10/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:16
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/10/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:01
Juntada de termo
-
10/10/2022 08:50
Juntada de petição
-
06/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:13
Juntada de termo
-
02/10/2022 12:11
Juntada de petição
-
30/09/2022 03:00
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
30/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:52
Juntada de termo
-
21/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/09/2022 10:44
Juntada de diligência
-
15/09/2022 10:41
Juntada de diligência
-
07/07/2022 09:19
Mandado devolvido dependência
-
07/07/2022 09:19
Juntada de diligência
-
05/07/2022 14:03
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
23/06/2022 19:06
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
23/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 07:53
Juntada de termo
-
21/06/2022 14:42
Juntada de petição
-
17/06/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:38
Juntada de termo
-
15/06/2022 16:35
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:52
Juntada de termo
-
06/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/06/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:35
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:34
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/04/2022 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/04/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:53
Juntada de diligência
-
18/04/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:52
Juntada de diligência
-
18/04/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:32
Juntada de diligência
-
18/04/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:30
Juntada de diligência
-
09/02/2022 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2022 05:19
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
09/02/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/04/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 12:14
Juntada de termo
-
25/01/2022 11:55
Juntada de petição
-
21/01/2022 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2022 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 04:50
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802061-65.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: FELLIPE AUGUSTO DA CUNHA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134 DEMANDADO: RIO BRASIL BISTRO LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16/02/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 19 de novembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
19/11/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/11/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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