TJMA - 0812629-96.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 12:35
Baixa Definitiva
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22/02/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/02/2022 11:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/02/2022 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/02/2022 23:59.
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18/12/2021 05:42
Decorrido prazo de THIAGO NASCIMENTO DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:29
Publicado Ementa em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 11 a 18 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0812629-96.2020.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA 1º Apelante: Município de Imperatriz Procuradora: Dra.
Jacqueline Aguiar de Sousa 2º Apelante: Thiago Nascimento de Sousa Advogado: Dr.
Teydson Carlos do Nascimento (OAB/MA 16.148) 1º Apelado: Thiago Nascimento de Sousa Advogado: Dr.
Teydson Carlos do Nascimento (OAB/MA 16.148) 2º Apelado: Município de Imperatriz Procuradora: Dra.
Jacqueline Aguiar de Sousa Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO.
IMPLEMENTO DO REQUISITO “TEMPO DE SERVIÇO”.
INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. I – Do teor do regramento inserto do art. 80, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, resta patente que o adicional por tempo de serviço, previsto sob a modalidade “anuênio”, será concedido à razão de 2% (dois por cento), cujo teto será de 50% (cinquenta por cento), ou seja, quando o servidor completar 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço alcançará o limite legal; II – implementado o requisito “tempo de serviço”, o anuênio será pago à razão de 2% (dois por cento), independentemente da alteração, ou não, do valor do vencimento base, incidente automaticamente sobre o montante recebido pelo servidor sob esta rubrica financeira, de forma que, para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço, deve-se efetuar o somatório dos anos trabalhados pelos autores/apelados e aplicar, sobre o vencimento-base atualmente vigente para o cargo, o percentual correspondente à soma dos anos de serviço público no cargo; III– apelações não providas. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 18 de novembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
22/11/2021 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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18/11/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2021 10:06
Juntada de parecer do ministério público
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13/11/2021 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 05:16
Decorrido prazo de THIAGO NASCIMENTO DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2021 14:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2021 21:37
Juntada de parecer do ministério público
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06/04/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 18:34
Recebidos os autos
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05/04/2021 18:34
Conclusos para despacho
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05/04/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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