TJMA - 0847603-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 08:01
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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04/05/2022 00:54
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847603-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: J.
L.
D.
S.
F.
Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCAS FERREIRA MONTEIRO - MA21149, DIOGO GUAGLIARDO NEVES - MA7671 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA Vistos, etc.
J.
L.
D.
S.
F., por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60).
Na petição de ID nº 64995032 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/05/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 17:06
Extinto o processo por desistência
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27/04/2022 15:06
Juntada de petição
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26/04/2022 16:01
Juntada de petição
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26/04/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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19/04/2022 12:02
Conciliação infrutífera
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19/04/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/04/2022 21:54
Juntada de petição
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18/04/2022 12:16
Juntada de petição
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13/04/2022 11:59
Juntada de contestação
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16/02/2022 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
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24/11/2021 01:37
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847603-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: J.
L.
D.
S.
F.
Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCAS FERREIRA MONTEIRO - OAB MA21149, DIOGO GUAGLIARDO NEVES - OAB MA7671 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) DESPACHO
Vistos.
Na conformidade dos artigos 236, §3 e 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação, mediante videoconferência, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
CITE-SE o Réu para comparecer à conciliação por meio digital, devendo se fazer acompanhar por advogado ou defensor público.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor , por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 19/04/2022 10:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
22/11/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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18/11/2021 08:40
Audiência Processual por videoconferência designada para 19/04/2022 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 08:59
Conclusos para decisão
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24/10/2021 04:43
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DOS SANTOS FEGUES em 22/10/2021 15:55.
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21/10/2021 15:54
Juntada de petição
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20/10/2021 21:18
Juntada de Certidão
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20/10/2021 21:12
Juntada de Certidão
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19/10/2021 00:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 23:51
Conclusos para decisão
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18/10/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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