TJMA - 0828079-36.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:40
Juntada de petição
-
12/01/2024 10:02
Juntada de petição
-
21/12/2023 16:03
Juntada de petição
-
14/11/2023 14:13
Juntada de petição
-
18/10/2023 11:52
Juntada de petição
-
12/09/2023 10:48
Juntada de petição
-
16/08/2023 10:49
Juntada de petição
-
12/07/2023 09:04
Juntada de petição
-
14/06/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 13:48
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
13/06/2023 11:27
Juntada de petição
-
11/05/2023 17:50
Juntada de petição
-
29/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DE FREITAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DE FREITAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:19
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
11/04/2023 17:38
Juntada de petição
-
30/03/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:45
Homologada a Transação
-
22/03/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 14:14
Juntada de petição
-
06/03/2023 11:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/02/2023 15:40
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 23:17
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
29/09/2022 09:31
Juntada de petição
-
23/09/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2022 11:59
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:18
Decorrido prazo de COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 23:08
Decorrido prazo de COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2022 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 20:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:53
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 19:51
Juntada de petição
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828079-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - MA2915 EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI - PE25052, MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS - PE21792-D ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s):INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,3 de abril de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/04/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:12
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
22/03/2022 08:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:22
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
07/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:05
Juntada de petição
-
03/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 07:39
Juntada de petição
-
06/12/2021 05:37
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828079-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - OAB/MA 2915 EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI - OAB/PE 25052 DESPACHO: Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens da devedora no sistema RENAJUD.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas do expediente, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de dezembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
02/12/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 14:11
Juntada de petição
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828079-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - OAB MA2915 EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI - OAB PE25052 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o resultado negativo do Bloqueio Sisbajud retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 17 de novembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
23/11/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:40
Juntada de petição
-
29/09/2021 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:14
Juntada de petição
-
23/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:59
Juntada de petição
-
07/07/2021 09:02
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2021 15:52
Juntada de consulta INFOJUD
-
18/01/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:10
Juntada de petição
-
09/12/2020 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:44
Juntada de petição
-
25/11/2020 17:25
Juntada de penhora não realizada
-
10/11/2020 14:18
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/09/2020 19:21
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 05:18
Decorrido prazo de LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS em 27/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 08:48
Juntada de petição
-
05/08/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 11:41
Outras Decisões
-
16/07/2020 07:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 00:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:57
Juntada de petição
-
14/07/2020 04:01
Decorrido prazo de LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS em 13/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:24
Juntada de petição
-
26/06/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
24/06/2020 15:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2020 16:01
Juntada de petição
-
03/12/2019 03:16
Decorrido prazo de LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS em 02/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 03:40
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 10:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/11/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 08:21
Juntada de petição
-
24/09/2019 09:47
Juntada de petição
-
24/09/2019 09:38
Juntada de petição
-
24/09/2019 04:47
Decorrido prazo de LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS em 23/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
15/07/2019 11:01
Juntada de petição
-
12/07/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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