TJMA - 0839519-58.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
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25/09/2025 13:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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24/09/2025 17:25
Juntada de petição
-
05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:44
Juntada de diligência
-
02/09/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:44
Juntada de diligência
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:45
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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04/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:16
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:44
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:10
Juntada de laudo
-
27/02/2025 23:14
Juntada de diligência
-
27/02/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 23:14
Juntada de diligência
-
07/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 05:54
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:07
Juntada de petição
-
23/08/2024 19:12
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:57
Juntada de laudo pericial
-
27/06/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:08
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:07
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:59
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 15:04
Juntada de diligência
-
14/04/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 15:04
Juntada de diligência
-
05/04/2024 10:13
Juntada de laudo
-
14/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 08:18
Juntada de Mandado
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07/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
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04/03/2024 20:03
Juntada de petição
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26/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:06
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:47
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 11:06
Juntada de petição
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20/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 10:23
Juntada de diligência
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19/09/2023 13:33
Juntada de laudo
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14/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839519-58.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDIVAN MARTINS TAVARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326-A, MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538 REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971 DECISÃO Trata-se de demanda que tramita sob o rito comum ordinário promovida por CLEDIVAN MARTINS TAVARES em desfavor de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, na qual as partes pugnam pela produção de prova pericial, com vista a devida apuração quanto a ocorrência de incapacidade passível de cobertura securitária.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Com efeito, analisando os autos afigura-se prudente a elaboração de parecer técnico quanto a questões relevantes para formação de convicção do entendimento do Juízo, notadamente no que diz respeito a apuração de existência de incapacidade passível de cobertura securitária.
Dessa maneira NOMEIO como perito responsável o médico FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS (CPF n.º *92.***.*46-20), devidamente cadastrado no banco de dados da CGJ/MA, que por força do art. 157 §1º do Código de Processo Civil/2015, deverá ser intimado, pessoalmente, no endereço Avenida Guaxenduba, nº 426, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.015-560 (Clinica Clinic Trauma), a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo para o qual foi indicado (analisar existência de limitações e/ou incapacidade laboral da parte demandante, apurar causas e responsabilidades de eventuais limitações e/ou incapacidade laboral, mensurar o percentual de comprometimento de eventuais limitações e/ou incapacidade laboral de acordo com a tabela do seguro, enquadramento de eventuais limitações e/ou incapacidade laboral nos casos de indenização do seguro, bem como demais questionamentos e quesitos formulados pelas partes); devendo informar o valor de seus honorários, observando a tabela pertinente.
Ciente o perito de que, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento da sua cota parte dos honorários periciais será realizado pelo Estado do Maranhão.
Formulada a proposta, determino que a Secretaria Judicial efetue a intimação da parte demandada, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) honorários periciais devidos.
Com o aludido depósito, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias formulem os quesitos e promovam indicação de assistente técnico, bem como, para arguir impedimento ou suspeição do perito indicado, se for o caso.
Manifestado o aceite por parte do perito nomeado e efetuado o depósito, marque-se data para realização da perícia, intimando-se as partes por seus patronos e o perito por Oficial de Justiça.
Realizada a perícia, promova-se a conclusão dos autos.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
São Luís – MA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 15ª Vara Cível Portaria CGJ Nº 3568 de 31 de Julho de 2023 -
12/09/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 09:33
Outras Decisões
-
13/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:43
Juntada de petição
-
03/06/2022 09:32
Juntada de petição
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03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839519-58.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDIVAN MARTINS TAVARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326-A, MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538 REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID.
XXXX.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário 174847 -
02/06/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:03
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:30
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 14:30
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 14:29
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 14:29
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 14:29
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0839519-58.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDIVAN MARTINS TAVARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326, MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538 REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
05/05/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:04
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 26/04/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/04/2022 11:04
Conciliação infrutífera
-
26/04/2022 09:42
Juntada de petição
-
26/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/04/2022 14:50
Juntada de contestação
-
14/02/2022 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:58
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839519-58.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDIVAN MARTINS TAVARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326 REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Cuida-se de demanda judicial ajuizada pelo AUTOR em desfavor de RÉU, com pedido de cobrança de seguro de vida em grupo, ante acidente laboral por equiparação e/ou doença ocupacional.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; No caso de não resolução consensual, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 26/04/2022 11:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. -
23/11/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2021 08:30
Audiência Processual por videoconferência designada para 26/04/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/11/2021 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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