TJMA - 0821221-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 08:45
Juntada de Mandado
-
06/05/2022 08:27
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
02/05/2022 14:54
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA RAMOS FONSECA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:54
Decorrido prazo de VIVIAN RENATA GOMES CAMARGO em 28/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:42
Juntada de Mandado
-
01/04/2022 03:52
Publicado Sentença (expediente) em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 10:16
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 14:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2022 11:30 6ª Vara da Família.
-
07/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:18
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0821221-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADA: VIVIAN RENATA GOMES CAMARGO - OAB/MA 7212 REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADA: VANESSA CRISTINA RAMOS FONSECA DA SILVA - OAB/MA 12866, ANA MARIA RAMOS FONSECA - OAB/MA 17250 DESPACHO (PROFERIDO EM AUDIÊNCIA): Aos 06 de OUTUBRO de 2021, às 11:30 horas, na sala de audiências deste Juízo da 7ª Vara da Família da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde se achava o Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família – Dr.
Jesus Guanaré de Sousa Borges, comigo auxiliar judiciário Daniela Louzeiro, para a realização da Audiência de UNA dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo 0844078-97.2017.8.10.0001, presente T B R, acompanhada da advogada – Dra.
VIVIAN RENATA GOMES CAMARGO - OAB MA7212, presente os requeridos E DO S R DE S, E R, E C R, E R F E E N R, acompanhados pela advogada – Dra.
VANESSA CRISTINA RAMOS FONSECA DA SILVA - OAB MA12866 .
Declarada aberta a audiência, o MM.
Juiz esclareceu sobre o registro dos depoimentos e das declarações através de DVD, nos termos do art. 164 do Provimento nº 11, de 8 de outubro de 2013 (Código de Normas da Corregedoria Geral do Maranhão, sem necessidade de transcrição, não havendo qualquer oposição) e, ainda, conforme a Portaria Conjunta do Tribunal de justiça do Maranhão de n. 34/2020.
NA oportunidade, o MM Juiz passou a ouvir as partes e testemunhas: DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA: T B R, já qualificada aos autos.
Respondeu conforme se verifica no DVD gravado constante nos autos, de acordo com provimento n° 20/2007 RESOLUÇÃO N° 105/2010- CNJ.
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO: E C R - CPF: *12.***.*45-91, já qualificada nos autos.
Respondendo conforme se verifica no DVD gravado constante nos autos, de acordo com provimento n° 20/2007 RESOLUÇÃO N° 105/2010- CNJ.
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO: E R F - CPF: *16.***.*15-00, já qualificado nos autos.
Respondendo conforme se verifica no DVD gravado constante nos autos, de acordo com provimento n° 20/2007 RESOLUÇÃO N° 105/2010- CNJ.
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO: E DO S R DE S - CPF: *26.***.*33-87, já qualificado nos autos.
Respondendo conforme se verifica no DVD gravado constante nos autos, de acordo com provimento n° 20/2007 RESOLUÇÃO N° 105/2010- CNJ.
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO: E R - CPF: *74.***.*35-72, já qualificado nos autos.
Respondendo conforme se verifica no DVD gravado constante nos autos, de acordo com provimento n° 20/2007 RESOLUÇÃO N° 105/2010- CNJ.
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO: E N R - CPF: *88.***.*40-68, já qualificado nos autos.
Respondendo conforme se verifica no DVD gravado constante nos autos, de acordo com provimento n° 20/2007 RESOLUÇÃO N° 105/2010- CNJ.
Em seguida, o MM Juiz facultou o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada deste termo no PJE, para as partes arrolarem testemunhas e, de logo, redesignou a audiência para o dia 08 de março de 2022 às 11:30 horas, por videoconferência.
O MP não tem interesse no feito, conforme art. 698 do CPC.
Do que para constar lavrei este termo que vai assinado.
Eu, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi. -
22/11/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 11:30 6ª Vara da Família.
-
18/11/2021 08:51
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2021 11:00 6ª Vara da Família.
-
01/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:33
Juntada de petição
-
05/10/2021 18:59
Juntada de protocolo
-
04/10/2021 21:35
Juntada de petição
-
13/08/2021 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 21:50
Juntada de diligência
-
04/08/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 10:42
Juntada de diligência
-
09/07/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2021 18:10
Juntada de diligência
-
30/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:16
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 12:49
Juntada de diligência
-
25/06/2021 10:57
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2021 10:57
Juntada de diligência
-
24/06/2021 10:20
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2021.
-
24/06/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 11:00 6ª Vara da Família.
-
16/06/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2021 15:49
Declarada incompetência
-
31/05/2021 15:06
Juntada de petição
-
29/05/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803642-10.2021.8.10.0049
Graciano Alves Soares
Mn Franco Suplementos Alimentares Eireli
Advogado: Thiago Duarte Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 10:13
Processo nº 0845627-06.2021.8.10.0001
Radio e Tv Difusora do Maranhao LTDA
Araujo Comercio e Servicos de Manutencao...
Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 23:30
Processo nº 0816337-23.2021.8.10.0040
Gracilene Silverio Guajajara
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jacyelle Sousa Azevedo Guajajara
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2021 16:30
Processo nº 0800946-33.2021.8.10.0006
Brunno Faria de Sousa
V C a Transportes e Locacoes LTDA
Advogado: Rayane Barbosa Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2021 15:15
Processo nº 0000464-67.2015.8.10.0091
Zozildo Pereira Ribeiro
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2015 00:00