TJMA - 0801232-17.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:56
Juntada de petição
-
05/06/2025 10:45
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 22:01
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 23:47
Juntada de réplica à contestação
-
22/01/2025 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:00
Juntada de contestação
-
18/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:53
Juntada de decisão
-
14/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:32
Juntada de petição
-
02/04/2024 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:33
Juntada de apelação
-
29/02/2024 01:16
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de CLEMENCIA FERREIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 16:36
Juntada de termo de juntada
-
30/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 22:34
Juntada de petição
-
27/10/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0801232-17.2021.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLEMENCIA FERREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 022/2018-CGJ) Intimo a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Certidão ID. 104680508.
Monção/MA, 24 de outubro de 2023.
ITALO CARLOS GOMES COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/10/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801232-17.2021.8.10.0101 DECISÃO 1.Expeça-se alvará em nome da parte exequente, se comprovado o recolhimento das custas. 2.
Determino que seja expedido alvará em nome do Procurador(a) da parte exequente, se existentes honorários de sucumbência e/ou contratuais. 3.
Sem digressões jurídicas desnecessárias é cediço que os honorários contratuais e sucumbenciais do Advogado(a) não podem ser superior ao o que o cliente recebe, conforme descreve o art. 38 do Código de Ética. 4.
No que tange aos honorários contratuais, autorizo a expedição de alvará em nome do Procurador(a) de no valor máximo de 30% (trinta por cento).
Acrescento ainda que, considerando o julgamento do acórdão sob o nº 1.155.200 - DF (2009/0169341-4), do STJ, entendo que resta evidente que a relação contratual em patamar superior a 30% é ato lesivo ao eventual benefício econômico do autor.
A partir do entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determino a expedição de alvará referente aos honorários contratuais em nome do(a) Procurador(a) da parte, observando que os honorários contratuais devem alcançar o limite máximo de 30% (trinta por cento). 5.
Em avanço, intime-se a parte executada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o saldo remanescente.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
04/10/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:51
Juntada de protocolo
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:19
Outras Decisões
-
16/08/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:42
Juntada de petição
-
08/08/2023 07:11
Juntada de petição
-
16/07/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801232-17.2021.8.10.0101 DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, bem como o requerimento da parte exequente, intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia pleiteada. 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito. 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado que inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, independente de penhora ou nova intimação, a impugnação.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
24/05/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 17:22
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:57
Juntada de despacho
-
01/02/2022 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/01/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 21:14
Juntada de contrarrazões
-
13/12/2021 10:01
Juntada de contrarrazões
-
24/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2021 12:13
Juntada de petição
-
06/08/2021 20:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 09:00
Juntada de apelação cível
-
19/07/2021 16:23
Juntada de apelação
-
29/06/2021 01:14
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 14:43
Juntada de réplica à contestação
-
27/05/2021 01:30
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 23:34
Juntada de Ato ordinatório
-
19/05/2021 17:25
Juntada de petição
-
19/05/2021 10:49
Juntada de contestação
-
23/04/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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