TJMA - 0800825-83.2021.8.10.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 08:15
Baixa Definitiva
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28/09/2022 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/09/2022 08:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2022.
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20/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800825-83.2021.8.10.0077 APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: MÁRCIO EMANUEL F.
DE OLIVEIRA (OAB/BA 22861-A) APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MOARES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255) e OUTROS RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, que julgou: “Ante o exposto, diante da recalcitrância da parte requerente em demonstrar sua pretensão resistida e pelos fundamentos esposados acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por ausência correta de emenda (comprovação do interesse processual de forma válida), e JULGO EXTINTO O FEITO, o que faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil”.
No evento de nº 19630364, o apelante requereu a desistência do recurso, com o regular arquivamento dos autos.
Em vista disso, invoco o art. 319, inc.
XXVIII, do RITJMA, que confere ao Relator poderes suficientes para homologar a desistência do recurso, verbis: Art. 319.
O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: [...] XXVIII - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Feitas tais considerações, e considerando a nitidez do dispositivo em comento, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais.
Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de setembro de 2022. Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A11 -
16/09/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 17:40
Homologada a Desistência do Recurso
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06/09/2022 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2022 10:41
Juntada de parecer
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27/08/2022 23:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 17:42
Recebidos os autos
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24/08/2022 17:41
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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