TJMA - 0801367-04.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 12:51
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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21/12/2021 04:07
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:05
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 06:19
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801367-04.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA MATILDE DA PAZ SELES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação ordinária movida por FRANCISCA MATILDE DA PAZ SELES em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Decisão determinando a emenda da inicial.
A parte autora pugnou pela desistência do feito.
Era o que interessava relatar.
Decido. É sabido que a parte autora pode apresentar pedido de desistência e, se feito antes da formação da tríade processual (juiz, autor e réu), desnecessária a concordância da parte adversa, desde que não haja deslealdade processual e/ou litigância de má-fé.
Essa é a hipótese dos autos.
Assim, diante do pedido da manifestação da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por via de consequência, determino a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Buriti, 11/11/2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
19/11/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 15:11
Extinto o processo por desistência
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04/11/2021 14:30
Conclusos para decisão
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04/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
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03/11/2021 16:36
Juntada de petição
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28/09/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 12:03
Outras Decisões
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09/08/2021 10:00
Conclusos para despacho
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07/08/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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