TJMA - 0800413-17.2021.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2021 18:53
Arquivado Definitivamente
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23/12/2021 18:52
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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04/12/2021 10:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:25
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 02:30
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800413-17.2021.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIZA LIMA DELGADA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 56292432, a seguir transcrita: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA Declarada aberta a Audiência por Videoconferência, realizada com fulcro § 2º, Art. 22, da Lei 9.099/95 e PROV. 222020-CGJ/MA.
No horário designado e após as formalidades de praxe, apregoadas as partes, deixou de comparecer na videoconferência, o reclamante LUIZA LIMA DELGADA. Compareceu o(a) reclamado(a), EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a), Aldo Quadros de Oliveira Neto - CPF *22.***.*83-59, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Ildo Brito de Oliveira Filho – OAB/MA 23046-A.
Compulsando os autos verifica-se que a parte autora foi intimada para o presente ato. Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Trata-se de reclamação promovida por LUIZA LIMA DELGADA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Designada audiência de Conciliação e Instrução, a parte reclamante não compareceu. É o breve relatório.
Decido.
Consoante o disposto no artigo 51, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, uma das hipóteses de extinção, ocorre quando o autor deixar de comparecer a quaisquer das audiências do processo.
No caso destes autos, apregoadas as partes para a audiência designada, a ela não atendeu a parte reclamante, não constando nos autos qualquer justificativa para a ausência.
Ante o exposto, com o amparo no artigo 51, incido I, da mencionada lei, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sentença Transitada em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema Pje.
Juiz MARCELO SILVA MOREIRA, titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal”. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que será assinado eletronicamente apenas pelo Magistrado, dispensadas as assinaturas das partes e de seus representantes processuais, conforme PROV. 222020 da CGJ/MA, § 2º do Art. 1º.
Eu, Conceição de Maria Luna Pereira, Conciliador(a) digitei e subscrevi o presente termo. JUIZ DE DIREITO: MARCELO SILVA MOREIRA -
22/11/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 22:22
Audiência Una realizada para 16/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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16/11/2021 22:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/11/2021 15:11
Juntada de contestação
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11/11/2021 14:08
Juntada de petição
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11/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
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08/10/2021 20:51
Juntada de Certidão
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01/07/2021 11:47
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 05:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 01:44
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2021 11:36
Conclusos para decisão
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09/06/2021 11:35
Juntada de termo
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09/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
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08/04/2021 18:32
Juntada de embargos de declaração
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06/04/2021 08:56
Juntada de petição
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05/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
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02/04/2021 01:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/04/2021 18:30:08.
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31/03/2021 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 18:54
Juntada de termo
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31/03/2021 18:51
Juntada de Certidão
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31/03/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2021 13:46
Conclusos para decisão
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30/03/2021 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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30/03/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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