TJMA - 0001183-86.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 10:53
Juntada de termo
-
17/09/2025 08:14
Recebidos os autos
-
17/09/2025 08:14
Juntada de despacho
-
22/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/08/2025 08:56
Juntada de Ofício
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08/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:13
Juntada de termo
-
22/07/2025 11:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:57
Juntada de petição
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:15
Juntada de apelação
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18/05/2025 18:26
Juntada de petição
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12/05/2025 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2025 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:26
Juntada de termo
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04/05/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:27
Juntada de termo
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01/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:18
Juntada de termo
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25/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:27
Juntada de termo
-
05/02/2024 11:02
Juntada de protocolo
-
05/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:55
Juntada de Certidão de juntada
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07/11/2023 15:18
Juntada de termo
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19/10/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:14
Desentranhado o documento
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19/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:58
Juntada de termo de juntada
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17/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:29
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:46
Juntada de petição
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10/10/2023 16:50
Juntada de petição
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10/10/2023 15:30
Juntada de termo
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10/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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10/10/2023 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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09/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0001183-86.2019.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): MARIA CELIA SOUSA MONTELES e ROBENILSON GOMES BARBOSA PARTES ASSISTIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO: R.
Hoje,Cuida-se de OFC-GCGJ de nº 1382/2023 referente a análise da manutenção da apreensão de bem e a possibilidade de alienação antecipada.
Compulsando os autos, verifico no ID 65733249, pág. 467, o auto de apreensão de veículo Chevrolet Classic LS, 2011,2011, cor vermelha, placa NWX 4305, São José de Ribamar, renavam 308979176, chassi nº SBGSU19FOBBZS4829, datado de 28.01.2019, tendo a autoridade policial descrito que o referido veículo foi utilizado no transporte de droga.
Assim, diante dos indicios de que os bens foram utilizados na prática do crime, e com vista a evitar o perecimento ou depreciação do mesmo, DETERMINO nos termos do art. 61, § 1º e 2º da Lei nº 11.343/2006, que o veículo seja alienado em hasta pública, cujo procedimento será levado a termo mediante autos apartados.
Para tanto determino a expedição de Portaria instaurando o procedimento autônomo de alienação de bem apreendido, acostando-se ao mesmo, cópia desta decisão e da denúncia; termo de apreensão; termo de depoimento das testemunhas; interrogatório e documentação do veículo, devendo ser feito o REGISTRO NO SISTEMA DE Registros de bens apreendido do CNJ.
Remeta-se cópia da presente decisão, como resposta ao ofício.
Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Expeça-se as comunicações necessárias.
São Luís, data da assinatura digital.
Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes -
06/10/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:32
Juntada de termo
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05/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:54
Juntada de petição
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23/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
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22/06/2023 02:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 11:57
Juntada de petição
-
17/05/2023 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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12/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 20:54
Juntada de diligência
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10/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PEREIRA DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:15
Juntada de termo
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05/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:26
Juntada de diligência
-
19/04/2023 23:16
Decorrido prazo de ROBENILSON GOMES BARBOSA em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:14
Publicado Despacho (expediente) em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
09/04/2023 22:18
Juntada de petição
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04/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:05
Juntada de termo
-
04/04/2023 13:02
Juntada de termo
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04/04/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:04
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 12:03
Juntada de Ofício
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30/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0001183-86.2019.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): MARIA CELIA SOUSA MONTELES BARBOSA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] Deliberação judicial: Considerando a ausência das testemunhas arroladas na denúncia, redesigno o ato para o dia 11 de maio de 2023 às 09:00 horas, no mesmo local, para continuação da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se as testemunhas CARLOS MAGNO PEREIRA DE SOUSA e ROSA CRISTINA MALHEIROS BRITO.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cientes os presentes.
Arbitro os honorários advocatícios do CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO (OAB/MA 11.202), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem pagos pelo Estado do Maranhão, por ter atuado como defensor dativo do réu no ato, em substituição a Defensora Pública.
Comunique-se à Procuradoria-Geral do Estado e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
Cumpra-se.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
29/03/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 17:40
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 09:48
Juntada de termo
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19/01/2023 05:36
Decorrido prazo de ROBENILSON GOMES BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:36
Decorrido prazo de ROBENILSON GOMES BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
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05/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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30/11/2022 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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30/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 00:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 09:47
Decorrido prazo de ROBENILSON GOMES BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:47
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
17/11/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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14/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:24
Decorrido prazo de JEAN GUSTAVO REIS ALGRAVES DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 16:07
Juntada de diligência
-
03/11/2022 14:07
Juntada de petição
-
02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0001183-86.2019.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): MARIA CELIA SOUSA MONTELES BARBOSA e outros DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): [...] R.
Hoje.
Defiro o pedido do representante do Ministério Público, ID 74160022, de substituição da testemunha LUCAS MARTINS NEIVAS DANTAS pela testemunha JEAN GUSTAVO REIS ALGRAVES DE SOUZA.
Considerando que as partes foram intimadas na audiência ID 73105732, intime-se a testemunha da audiência designada para o dia 30/11/2022 às 09:00 horas.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA.
Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
01/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 14:15
Juntada de termo
-
01/11/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 14:08
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 14:07
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 08:48
Juntada de petição
-
31/10/2022 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 12:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
31/10/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:33
Juntada de petição
-
12/08/2022 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 14:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 11:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
08/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:32
Juntada de termo
-
08/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
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26/07/2022 18:30
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:49
Decorrido prazo de MARCELO PESSOA COSTA PINHO em 27/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 23:38
Juntada de diligência
-
12/07/2022 15:30
Juntada de petição
-
11/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 10:39
Juntada de termo
-
11/07/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 09:33
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 12:30
Juntada de petição
-
21/06/2022 17:17
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:16
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 11:16
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0001183-86.2019.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): MARIA CELIA SOUSA MONTELES BARBOSA e outros Terceiro Interessado: Banco Bradesco /SA ADVOGADO(s): MARCELO PESSOA COSTA PINHO OAB/MA N° 9.064 [...]Trata-se de pedido de habilitação de terceiro interessado protocolado pelo Banco Bradesco aduzindo ser credor fiduciário do veículo Chevrolet Classic LS 1.0 VHC-E 8V FLEXPO, placa NWX4305, o quela está apreendido junto À Delegacia de Repress]ap ao Narcotráfico por conta da presente ação penal, pugnando, ao final, a liberação do referido bem.Instado, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito.In casu, o peticionante tem interesse na não condenação do réu, para ter a liberação do veículo apreendido no contexto do tráfico.Ocorre que no processo penal brasileiro não há que se falar em assistente de defesa.
Nos termos expressos do art. 268 do Código de Processo Penal, a assistência no processo penal se dá na condição de assistente do Ministério Público.
O referido posicionamento foi tomado em um julgado do Superior Tribunal de Justiça. [...]o entendimento desta Corte sobre o tema, no sentido de que "a qualidade de advogado ostentada por qualquer das partes, por si só, não legitima a Ordem dos Advogados do Brasil à assistência" (AgRg no HC n. 55.631/DF, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, julgado em 12/12/2006, DJe 29/9/2008), devendo prevalecer, no pedido de ingresso em ação penal como assistente da defesa, o disposto noCódigo de Processo Penal.Ademais, não houve fato novo capaz de modificar a decisão de fls. 184/187, que indeferiu o pedido de restituição de veículo.Dessa forma, indefiro o pedido de habilitação de terceiro e também a liberação do veículo Chevrolet Classic LS 1.0 VHC-E 8V FLEXPO, placa NWX4305, pleiteado na petição de fls. 203/205.Dê-se ciência.Após, cumpra-se a audiência anteriormente designada.São Luís/MA, 23 de fevereiro de 2022.Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
20/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 11:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
20/06/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:25
Juntada de termo
-
13/06/2022 15:41
Juntada de termo
-
29/04/2022 02:09
Juntada de audio e/ou vídeo
-
29/04/2022 02:08
Juntada de apenso
-
29/04/2022 02:08
Juntada de apenso
-
29/04/2022 02:07
Juntada de volume
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27/04/2022 17:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001183-86.2019.8.10.0001 (11392019) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos ACUSADO: MARIA CELIA SOUSA MONTELES BARBOSA e ROBENILSON GOMES BARBOSA DEFENSORIA PÚBLICA R.Hoje; Designo o dia 08.08.2022 às 11h horas, no mesmo local para a continuação da audiência de instrução e julgamento.
Intime(m)-se o(s) réu(s), caso necessário, requisitem-se.
Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública, o(a) Advogado(a) constituída e a testemunha indicada às fls. 176.
Dê-se vista ao Minsitério Público acerca da petição de fls. 203/232.
São Luís/MA, 18 de novembro de 2021.
Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz titular da 1ª Vara de Entorpecentes
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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