TJMA - 0801341-04.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2022 12:11
Juntada de petição
-
18/11/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801341-04.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, FILIPE RAMOS SOUSA - MA21910 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Art. 1º, e a RESOL-GP - 752022, "Regulamenta a emissão de alvará judicial de liberação de valores depositados em conta de Depósito Judicial Ouro - DJO, nos termos do art. 2º da referida Resolução e dá outras providências", fica a parte credora ciente da juntada do alvará judicial assinado eletronicamente via sistema SISCONDJ.
São Luís/MA, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
17/11/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:48
Juntada de termo
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801341-04.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, FILIPE RAMOS SOUSA - MA21910 POLO PASSIVO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A DECISÃO Expeça-se alvará judicial em favor do autor e ou de seu procurador, desde que tenha poderes para recebimento, para levantamento do valor de R$ 7.017,58 (sete mil, dezessete reais e cinquenta e oito centavos), mais acréscimos, depositado no ID 79698901.
Custas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís/MA, 07 de novembro de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/11/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:26
Outras Decisões
-
07/11/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/11/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:21
Juntada de petição
-
12/09/2022 12:58
Juntada de petição
-
05/09/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 21:26
Juntada de diligência
-
05/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 11:08
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 04:41
Publicado Despacho (expediente) em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801341-04.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS ADVOGADO: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, FILIPE RAMOS SOUSA - MA21910 POLO PASSIVO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos no ID 70841346 como pedido de chamamento do feito a ordem a fim de analisar o pedido formulado no ID 70015337 pela parte executada.
Após análise dos autos, verifica-se que a sentença que reconheceu o direito do autor ao recebimento de valores já transitou em julgado, sendo, assim, incabível qualquer modificação acerca dos parâmetros fixados.
Não bastasse, a ADPF513 reconheceu que a execução das decisões judiciais em desfavor da reclamada se submetem às regras de precatório previstas na Constituição Federal, artigo 100, ou seja, os pagamentos devem ocorrer por meio de pagamento via precatório ou RPV.
Assim, inviável os pedidos formulados pela executada no que tange à modificação de rito da presente execução para o previsto nos artigos 534 e 535 do CPC, razão pela qual revogo, nesse ponto, o conteúdo do despacho ID 68932488, eis que equivocado.
No mais, determino o cumprimento do item 3 e 4, do despacho ID 68932488.
Intimem-se.
São Luis, 31 de agosto de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
01/09/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 21:55
Outras Decisões
-
12/07/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:33
Juntada de petição
-
09/07/2022 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2022.
-
09/07/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801341-04.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, FILIPE RAMOS SOUSA - MA21910 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos dos Embargos de Declaração. São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
06/07/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:08
Juntada de embargos de declaração
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801341-04.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS ADVOGADO: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, FILIPE RAMOS SOUSA - MA21910 POLO PASSIVO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho ID 68932488. São Luis, 1º de julho de 2022. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
01/07/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 02:58
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
30/06/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:16
Juntada de petição
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801341-04.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, FILIPE RAMOS SOUSA - MA21910 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos pela parte requerida. São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/06/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:41
Juntada de petição
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO:0801341-04.2021.8.10.0013 AUTOR:WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS ADVOGADO: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, FILIPE RAMOS SOUSA - MA21910 RÉU:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para tomar conhecimento dos CÁLCULOS JUDICIAIS elaborados e juntados no ID 6973621, bem como para manifestar-se, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho judicial, Id 68932488. São Luís/MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES Servidor(a) do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
21/06/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 19:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/06/2022 05:11
Publicado Despacho (expediente) em 14/06/2022.
-
21/06/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 11:26
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 19:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 04/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:08
Juntada de petição
-
27/04/2022 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 08:37
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
22/04/2022 15:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 19/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:50
Juntada de petição
-
31/03/2022 03:01
Publicado Sentença (expediente) em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:53
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 15:49
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 11:05
Juntada de petição
-
31/01/2022 10:38
Juntada de termo
-
31/01/2022 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2022 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/01/2022 23:20
Juntada de petição
-
28/01/2022 17:19
Juntada de contestação
-
17/12/2021 18:44
Juntada de petição
-
23/11/2021 06:54
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:40
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801341-04.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, FILIPE RAMOS SOUSA - MA21910 WASHINGTON LUIS GASPAR MATOS Rua Maracaçumé, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-830 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/01/2022 09:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
19/11/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/11/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0800090-28.2021.8.10.0052
Estado do Maranhao
Luis Alberto Santos Pereira
Advogado: Jose Alex Silva Nunes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2022 11:26
Processo nº 0800090-28.2021.8.10.0052
Luis Alberto Santos Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Alex Silva Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 13:48