TJMA - 0802419-93.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 12:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
04/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:17
Juntada de protocolo
-
02/06/2025 17:09
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 21:02
Juntada de petição
-
01/11/2024 22:44
Juntada de petição
-
21/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:09
Decorrido prazo de ZEFERINA MODESTA COSTA em 16/09/2024 09:00.
-
17/09/2024 10:03
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 16/09/2024 09:00.
-
17/09/2024 09:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/09/2024 09:00.
-
21/08/2024 10:38
Juntada de diligência
-
21/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:38
Juntada de diligência
-
19/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 21:26
Juntada de petição
-
11/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:00
Juntada de termo de juntada
-
07/06/2024 10:04
Juntada de petição
-
28/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 27/05/2024 09:00.
-
28/05/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/05/2024 09:00.
-
13/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:40
Juntada de petição
-
23/04/2024 11:19
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:45
Juntada de petição
-
05/04/2024 15:13
Juntada de petição
-
04/04/2024 11:27
Juntada de protocolo
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2024 23:44
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:16
Juntada de termo de juntada
-
13/12/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:42
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:14
Juntada de petição
-
05/12/2023 16:51
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:24
Outras Decisões
-
16/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:12
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:44
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
02/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 22:39
Juntada de petição
-
26/07/2023 22:35
Juntada de petição
-
26/07/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 18:52
Nomeado perito
-
20/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:48
Juntada de termo de juntada
-
11/10/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:05
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:17
Juntada de Ofício
-
21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:05
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802419-93.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ZEFERINA MODESTA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO/INTIMAÇÃO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passa-se, na forma do artigo 357, do CPC, à fase de saneamento (inciso I) e organização do processo (incisos II a IV).
Passo a analisar a questão preliminar arguida pelo réu em sua defesa. Conexão.
Tal preliminar também deve ser afastada, haja vista vez que os feitos tratam de contratos distintos, celebrados em datas diversas e cada um ocasionando um reflexo danoso próprio (patrimonial e moral), portanto, possuem causa de pedir diferentes. As partes são legítimas e capazes processualmente, estando devidamente representadas, restando ainda demonstrado o interesse na causa por todos os litigantes.
Isto posto, inexistindo outras preliminares a serem decididas ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado, passando, então, à sua organização. Fixo como pontos controvertidos: a) própria contraposição dialética entre a inicial e a contestação. Intimadas para especificarem se tinham outras provas a produzir, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica (ID 25947770).
O réu informou que não tinha interessa na produção de outras provas. Para a prova dos fatos narrados nos autos, admito: a prova documental já acostada aos autos, bem como outras que vierem a juntar no curso da instrução, nos moldes do art. 435 do CPC; e a realização da perícia documental.
Ressalte-se, que como foi contestada a assinatura de um contrato, não se aplica a regra geral do art. 95 do novo CPC/2015, mas sim a regra específica do art. 429, vez que não se trata de uma perícia qualquer, mas sim, uma que se faz necessária para comprovar a autenticidade do documento, especificamente a assinatura.
Isto é, como o contrato a ser periciado foi juntado pelo réu, incide a regra estabelecida pelo inciso II do art. 429 do Novo CPC, incumbindo-lhe o custeio da prova, sendo sua a obrigação de pagar os honorários do perito. Deferida a prova pericial, determino à Secretaria Judicial que oficie ao Instituto de Criminalística – ICRIM, solicitando a indicação, em 05 (cinco) dias, de profissional habilitado para a realização da perícia grafotécnica requerida, intimando-se-o para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido e contatos profissionais na forma do artigo 465, § 2º, do CPC/2015.
Após, voltem os autos conclusos para nomeação e fixação de prazo para a entrega do laudo.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 (cinco) dias, após intimadas.
Deixo de estabelecer, desde logo, data para a realização da prova pericial, nos termos do art. 357, § 8º do CPC, por ainda não dispor de profissional disponível para realizá-la.
Por fim, considerando que não há necessidade de oitiva das partes e da produção de prova testemunhal, deixo de designar audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Itapecuru Mirim/MA, 19 de outubro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
22/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 10:25
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 21/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 16:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
09/01/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 19:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
05/12/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:35
Juntada de petição
-
26/11/2019 10:35
Juntada de petição
-
20/11/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 09:11
Outras Decisões
-
21/10/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 27/09/2019 11:25:00.
-
27/09/2019 18:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/09/2019 11:25 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
27/09/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 16:08
Juntada de petição
-
05/09/2019 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 09:17
Juntada de Mandado
-
03/09/2019 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 10:13
Audiência conciliação designada para 27/09/2019 11:25 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
25/08/2019 13:44
Outras Decisões
-
22/08/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2019 09:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
11/07/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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