TJMA - 0803544-05.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 09:48
Transitado em Julgado em 26/03/2021
-
28/03/2021 02:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 13:11
Juntada de termo
-
17/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:15
Juntada de Alvará
-
15/03/2021 10:15
Juntada de petição
-
12/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803544-05.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ORBERMIRO DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo a parte devedora cumprido integralmente a obrigação de pagar, com supedâneo no art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação de pagar imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
10/03/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2021 01:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:33
Juntada de petição
-
23/02/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 11:45
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803544-05.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ORBERMIRO DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 8 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
08/02/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 14:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:31
Outras Decisões
-
28/01/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:33
Juntada de petição
-
27/01/2021 13:47
Juntada de petição
-
11/12/2020 01:07
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
11/12/2020 01:06
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 01:28
Decorrido prazo de ORBERMIRO DA SILVA SOUSA em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:09
Decorrido prazo de ORBERMIRO DA SILVA SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 10:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 13:52
Juntada de embargos de declaração
-
08/05/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2020 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2019 09:28
Conclusos para julgamento
-
13/12/2019 09:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/12/2019 09:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
12/12/2019 16:01
Juntada de petição
-
03/09/2019 13:13
Juntada de termo
-
28/08/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 11:45
Audiência conciliação designada para 13/12/2019 09:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/08/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801579-62.2021.8.10.0000
Lojas Gabryella LTDA
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Felipe Farias Guerra de Morais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 14:37
Processo nº 0800333-68.2018.8.10.0054
Helena dos Santos Araujo
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Francisco Mendes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2018 17:18
Processo nº 0802020-74.2020.8.10.0001
Artur Rodrigues de Souza Neto
Estado do Maranhao
Advogado: Alexandre Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2020 16:02
Processo nº 0803133-14.2018.8.10.0040
Jhon Lennon Delfino Lopes
Estado do Maranhao
Advogado: Suellen Kassyanne Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2018 09:08
Processo nº 0830504-02.2020.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
William Ribeiro
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 16:23