TJMA - 0801083-09.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 09:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/02/2022 13:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/02/2022 09:40
Juntada de petição
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03/02/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 12:40
Juntada de petição
-
02/02/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 12:34
Juntada de termo
-
02/02/2022 12:29
Juntada de contestação
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26/01/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:10
Conclusos para decisão
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26/01/2022 08:10
Juntada de termo
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25/01/2022 16:52
Juntada de petição
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22/01/2022 10:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:45
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 08:45
Juntada de Certidão
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13/12/2021 21:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA BRANDAO SILVA em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 03:39
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801083-09.2021.8.10.0008 PJe Requerente: SEBASTIANA BRANDAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAVYO AMORIM PORTELA - MA13447 Requerido: BANCO FICSA S/A. DESPACHO Considerando os documentos juntados, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópias legíveis de seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumprida a diligência ora determinada, dê-se normal prosseguimento ao feito com a citação/intimação da parte requerida.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, autos conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
22/11/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 17:45
Conclusos para decisão
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19/11/2021 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/11/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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