TJMA - 0801532-76.2021.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 14:36
Baixa Definitiva
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18/01/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/01/2023 14:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/12/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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31/12/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 02:16
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 15:52
Juntada de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801532-76.2021.8.10.0101 AGRAVANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DA SILVA ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA – OAB/MA 19.092-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/MA 19.142-A RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria da Conceição Costa da Silva.
Verifico petição das partes no Id. nº. 21589120, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação, para que produza todos os seus efeitos, com a extinção da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Impende ressaltar, por oportuno, que o cumprimento da composição amigável em causa, após a sua homologação, acarreta o adimplemento e a consequente extinção da obrigação.
Como cediço, é dado ao Relator a possibilidade de homologar composição amigável firmada entre as partes, conforme preconiza o art. 932, I, do CPC, motivo pelo qual hei por bem homologá-lo.
Isso posto, tendo os transigentes e procuradores, com poderes especiais para tanto, assinado e manifestado licitamente a anuência sobre o objeto do presente acordo com o fito de resolução da presente lide, HOMOLOGO a transação nos termos informados pela petição de Id. nº. 21589120, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07 -
21/11/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:18
Homologada a Transação
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10/11/2022 17:20
Juntada de petição
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28/10/2022 16:14
Juntada de petição
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01/07/2022 18:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
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01/07/2022 04:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0801532-76.2021.8.10.0101 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA-19142-A AGRAVADO: MARIA DA CONCEICÃO COSTA DA SILVA ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB/PI-5371-A RELATORA: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ex adversa, querendo, apresente contrarrazões ao agravo interno, nos termos do §2o do art. 1.021 do CPC.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA RELATORA A-11 -
03/06/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
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19/05/2022 05:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 16:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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27/04/2022 01:36
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 09:33
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA - CPF: *09.***.*70-83 (REQUERENTE) e provido
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15/02/2022 18:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 11:52
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/02/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 18:02
Recebidos os autos
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20/01/2022 18:02
Conclusos para despacho
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20/01/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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