TJMA - 0801064-76.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:21
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:21
Juntada de petição
-
24/05/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 01:41
Juntada de contrarrazões
-
11/05/2022 06:17
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 07:26
Juntada de recurso inominado
-
22/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 12:07
Juntada de petição
-
22/02/2022 07:28
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 10:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/02/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 16:44
Juntada de contestação
-
18/02/2022 15:28
Juntada de petição
-
24/11/2021 03:41
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801064-76.2021.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SYLLMARA GERUSA SANTOS MOURA Advogado: MARCOS PAULO DOS SANTOS MORENO OAB: MA21152 Endereço: desconhecido REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito JOSCELMO SOUSA GOMES, respondendo pelo do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA, por seu advogado, intimada(s) do(a) decisão liminar cujo teor segue transcrito:Alega a autora possuir dezenove anos de idade e ser portadora de gigantomastia.
Que desde os dezesseis anos faz tratamento para alívio dos desconfortos causados pela condição mencionada, não tendo apresentado melhora, de modo que foi solicitado por profissional que lhe acompanha a realização de reconstrução mamária.Ocorre que o plano de saúde reclamado negou o procedimento sob alegação de que o mesmo não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.Assim, pede liminarmente a realização da cirurgia pretendida.Conforme preceitua o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Analisando os elementos contidos nos autos, verifica-se que não merece prosperar o pleito formulado pela parte Reclamante, haja vista as razões jurídicas a seguir aduzidas.No caso em tela, não ficou demonstrada neste momento verossimilhança nas alegações autorais, haja vista a alegação do plano de que a medida requerida não consta no rol da ANS.
Faz-se necessário assim, instrução onde a autora demonstre a existência do seu direito.Além disso, o deferimento antecipado do pedido é medida excepcional, que somente deve ser concedido em situações que apresentem os requisitos legais, o que não é o caso dos autos.Face ao exposto, com respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.Cientifique-se.Serve esta decisão como Mandado/Carta de Intimação ou Citação.Cumpra-se.São Luís (MA), 18 de novembro de 2021.Joscelmo Sousa Gomes.Juiz de Direito - respondendo São Luís, 22 de novembro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
22/11/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 08:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2022 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/11/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800063-21.2020.8.10.0136
Celestino Leite da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luis Fernando Caldas Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2020 19:07
Processo nº 0805838-05.2018.8.10.0001
Aco Maranhao LTDA
C Rabelo Coelho - ME
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2018 18:24
Processo nº 0800520-64.2020.8.10.0100
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Pereira da Silva Neto
Advogado: Lidianne Nazare Pereira Campos Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2020 13:48
Processo nº 0800104-68.2019.8.10.0056
Jackson do Espirito Santo da Costa
Multivisi Comercio e Importacao Eireli
Advogado: Simone Rodrigues de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2019 02:22
Processo nº 0801064-76.2021.8.10.0016
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Syllmara Gerusa Santos Moura
Advogado: Marcos Paulo dos Santos Moreno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2022 10:25