TJMA - 0800021-89.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:14
Juntada de termo de juntada
-
07/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:32
Juntada de intimação
-
26/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:08
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 16:24
Juntada de apelação
-
15/05/2023 15:01
Juntada de contrarrazões
-
15/05/2023 14:58
Juntada de contrarrazões
-
11/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 08:54
Juntada de termo de juntada
-
02/05/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 14:13
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:01
Juntada de apelação
-
12/04/2023 10:38
Juntada de termo de juntada
-
12/04/2023 10:36
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 10:34
Juntada de termo de juntada
-
12/04/2023 10:00
Juntada de termo
-
11/04/2023 15:15
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 14:15
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2023 10:10
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 09:59
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:26
Juntada de petição
-
04/11/2022 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/11/2022 06:54
Juntada de termo
-
03/11/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:23
Outras Decisões
-
01/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 23:55
Juntada de petição de apelação criminal (417)
-
31/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:32
Juntada de petição
-
27/10/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2022 17:52
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 25/10/2022 09:00 Vara Única de Santa Rita.
-
27/10/2022 17:52
Mantida a prisão preventida
-
27/10/2022 17:52
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 08:25
Juntada de petição
-
23/10/2022 13:01
Juntada de petição
-
20/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:15
Juntada de termo de juntada
-
19/10/2022 09:25
Juntada de petição
-
04/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:56
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:24
Juntada de diligência
-
29/09/2022 10:00
Juntada de termo de juntada
-
06/09/2022 11:25
Juntada de termo de juntada
-
03/09/2022 10:14
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 09:53
Decorrido prazo de JANAILSON SILVA DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 09:52
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:31
Juntada de termo de juntada
-
17/08/2022 12:22
Juntada de termo de juntada
-
16/08/2022 15:28
Juntada de termo de juntada
-
16/08/2022 13:39
Juntada de Carta precatória
-
16/08/2022 12:32
Juntada de termo de juntada
-
16/08/2022 12:25
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 12:12
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:27
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 11:03
Juntada de termo de juntada
-
16/08/2022 10:49
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 10:42
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
13/08/2022 06:37
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 07:14
Juntada de petição
-
10/08/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 13:34
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 25/10/2022 09:00 Vara Única de Santa Rita.
-
09/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 05:48
Decorrido prazo de JANAILSON SILVA DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:48
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:42
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:40
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 08/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:52
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:26
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:26
Decorrido prazo de JANAILSON SILVA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:03
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:03
Decorrido prazo de JANAILSON SILVA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:32
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:32
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:32
Decorrido prazo de JANAILSON SILVA DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:31
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 24/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:07
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
28/06/2022 23:33
Juntada de petição
-
24/06/2022 18:54
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 17/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:29
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
24/06/2022 15:42
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 17/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA RITA VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189, 98 3451-1130 INTIMAÇÃO Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Processo: 0800021-89.2021.8.10.0118 VÍTIMA: DELEGACIA DE POLICIA DE SANTA RITA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: JOSÉ DIAS NETO, JANAILSON SILVA DOS SANTOS, RAILSON ARAUJO SOUZA Advogado(s) do reclamado: RENATO MENDES DE SOUSA SILVA (OAB 11652-MA), GABRIEL OBA DIAS CARVALHO (OAB 13283-MA), MARCELA CUNHA DOS REIS DA SILVA (OAB 19825-MA) Destinatário: JOSÉ DIAS NETO JANAILSON SILVA DOS SANTOS RAILSON ARAUJO SOUZA (Intimação Eletrônica, Via Sistema Pje) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Processo: 0800021-89.2021.8.10.0118 VÍTIMA: DELEGACIA DE POLICIA DE SANTA RITA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: JOSÉ DIAS NETO, JANAILSON SILVA DOS SANTOS, RAILSON ARAUJO SOUZA Advogado(s) do reclamado: RENATO MENDES DE SOUSA SILVA (OAB 11652-MA), GABRIEL OBA DIAS CARVALHO (OAB 13283-MA), MARCELA CUNHA DOS REIS DA SILVA (OAB 19825-MA) Destinatário: JOSÉ DIAS NETO JANAILSON SILVA DOS SANTOS RAILSON ARAUJO SOUZA Intimação dos réus, por seus advogados, para apresentarem rol de testemunhas, no no prazo de 05 (cinco) dias, que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, conforme art. 422 do Código de Processo Penal.
Santa Rita/MA, 21 de junho de 2022 EMERSON DE JESUS SILVA Secretário Judicial -
21/06/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 08:03
Juntada de petição
-
15/06/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2022 11:48
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
14/06/2022 17:40
Não recebido o recurso de JANAILSON SILVA DOS SANTOS (REU).
-
10/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 09:03
Juntada de petição de recurso em sentido estrito/ recurso ex oficio (11398)
-
12/05/2022 10:43
Publicado Decisão (expediente) em 12/05/2022.
-
12/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800021-89.2021.8.10.0118 Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SANTA RITA e outros Acusado(s): JOSÉ DIAS NETO Advogado: RENATO MENDES DE SOUSA SILVA - OAB MA11652 ) GABRIEL OBA DIAS CARVALHO - OAB MA13283 - JANAILSON SILVA DOS SANTOS Advogado: RENATO MENDES DE SOUSA SILVA - OAB MA11652 - RAILSON ARAUJO SOUZA Advogada: MARCELA CUNHA DOS REIS DA SILVA - OAB MA19825 - DECISÃO DE PRONÚNCIA JOSÉ DIAS NETO, JANAILSON SILVA DOS SANTOS e RAILSON ARAÚJO SOUZA, todos qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público por infração ao art. 121 §2º, I, III e IV e art. 29, todos do CP.
A peça acusatória lastreou-se nos autos do Inquérito Policial n° 06/2021 instaurado pela DEPOL de Santa Rita para apurar o crime de homicídio consumado em face da vítima Thiago Cardoso Palhano.
Segundo a denúncia, no dia 04/01/2021, neste município de Santa Rita, o acusado Railson, com animus necandi, por motivo de vingança, mediante emboscada e tortura, teria ceifado a vida de Thiago Palhano, ao lhe desferir diversos disparos de arma de fogo e golpes com instrumento perfuro-cortante, e para concretizar o delito, teria contado com o auxílio dos acusados José Dias Neto e Janailson Silva Santos.
De acordo com o apurado, naquele dia, por volta das 14h, Janailson e José Dias Neto teria se dirigido à residência da vítima em um veículo VW POLO SEDAN, cor preta, placa NHU 2146, oportunidade em que teriam ordenado à vítima que entrasse no veículo, saindo em seguida com destino desconhecido.
Após algumas horas, por volta das 20h, começou a circular, por meio de WhatsApp e Facebook, fotos da vítima morta em um matagal de localização desconhecida, com a mesma roupa que saiu de casa e com a seguinte legenda “CPF CANCELADO DO TAJUSABA, DESSA FORMA UM POR UM”.
O corpo da vítima foi localizado em um rio desta cidade, com inúmeras perfurações de tiros e facadas, além da cabeça raspada e pescoço cortado, o que demonstraria que, além de ter sido assassinado, teria sido torturado. Autos do inquérito policial (Id. 44750288). Decisão que determinou a prisão temporária de José Dias Neto e Janailson Silva dos Santos e Busca e apreensão (Id. 39817310). Decisão que converteu as prisões temporárias de José Dias Neto e Janailson Silva dos Santos em prisão preventiva. (Id. 43722925) Decisão que decretou prisão preventiva em face de Railson Araújo Souza (Id. 44894886) Recebida a denúncia no dia 07 de maio de 2021 (Id. 45298762). Apresentada Resposta à acusação por Janailson em Id. 47540904. Apresentada Resposta à acusação por José Dias Neto em Id. 49325935. Apresentada Resposta à acusação por Railson, através da Defensoria Pública Estadual, em Id. 54497150. Designada audiência de instrução (Id. 54589537). Termo de audiência de instrução (Id. 56436706), em que ouvidas as testemunhas então presentes e designada nova data para audiência em continuação. Termo de audiência em continuação (Id. 57352614), oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas restantes e realizado o interrogatório dos acusados.
Concedido às partes prazo para apresentação de alegações finais em forma de memoriais. Alegações finais em forma de memoriais apresentadas pela Acusação em Id. 57836909, pugnando pela pronúncia dos acusados pela suposta prática dos delitos dos arts. 121, §2º, I, III e IV, e art. 29, todos do CP. Alegações finais em forma de memoriais apresentadas pela Defesa de Janailson (Id. 59436665), pugnando pela impronúncia do acusado, pela ausência de indícios mínimos de autoria. Alegações finais em forma de memoriais apresentadas pela Defesa de José Dias Neto (Id. 60235375), pugnando pela impronúncia do acusado, por não haver provas de que o acusado tenha concorrido para o assassinato da vítima. Alegações finais em forma de memoriais apresentadas pela Defesa de Railson (Id. 64877495), pugnando pela absolvição sumária ou, subsidiariamente, pela sua impronúncia. Sendo o que importa relatar.
Passo a decidir. Na decisão de pronúncia é vedada ao juiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista ser atribuição dos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular, por força do art. 5º, XXXVIII, “c” da Constituição Federal. Malgrado essa vedação, a fundamentação da decisão é indispensável, conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, bem como o art. 93, IX, da Carta Magna. Assim, passo à análise dos elementos contidos nos autos. A materialidade do crime está comprovada no laudo de exame cadavérico (Id. 44750288 – pgs. 34 a 39), o qual informa, além do óbito, que o cadáver foi encontrado com lesões das mais diversas Os indícios suficientes de autoria estão presentes, igualmente, nos depoimentos das testemunhas colhidos na instrução, bem como no interrogatório dos acusados. Neste ínterim, cumpre destacar o depoimento da mãe da vítima, que afirmou que a vítima, no dia de ocorrência do delito, entrou no veículo em que se encontravam os acusados José Dias Neto e Janailson Silva do Santos, informando que logo voltaria.
No mesmo dia, contudo, veio a ser encontrado morto. Da mesma forma, em interrogatório, Janailson informou que, de fato, foi buscar a vítima para leva-lo à Railson, pois a vítima tinha intuito de integrar a facção criminosa deste último.
Ao chegar ao encontro, foi apurado que a vítima, Thiago, era pertencente à facção rival a de Railson, o que teria sido o motivo que levou ao seu homicídio. Nesta fase processual, levando-se em consideração que para a decisão de pronúncia prevalece o princípio in dubio pro societate, não deve a causa ser subtraída da apreciação do seu Juízo Natural, por tratar-se de crime doloso contra a vida. Melhor será que os senhores jurados do Conselho de Sentença apreciem a(s) tese(s) apresentada(s) pelo defensor do réu, em Plenário do Tribunal do Júri. Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os acusados JOSÉ DIAS NETO, JANAILSON SILVA DOS SANTOS e RAILSON ARAÚJO SOUZA, qualificados nos autos, como incursos nas sanções punitivas do art. 121 §2º, I, III e IV e art. 29, todos do CP, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo E.
Tribunal do Júri desta Comarca de Santa Rita. Ademais, MANTENHO as prisões preventivas outrora decretadas em face dos acusados, por entender que os motivos autorizadores para o ergástulo cautelar ainda se revelam presentes, em especial a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista que todos os acusados são apontados como possíveis membros de facções criminosas, ocupando “cargos” de destaque nestas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito -
10/05/2022 15:52
Juntada de termo de juntada
-
10/05/2022 15:21
Juntada de petição
-
10/05/2022 14:52
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:13
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 14:33
Juntada de petição
-
16/03/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:20
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 21/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:15
Juntada de petição inicial
-
21/01/2022 16:58
Juntada de petição
-
21/01/2022 12:56
Juntada de petição
-
14/12/2021 01:29
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação Penal nº: 0800021-89.2021.8.10.0118 Juiz de Direito: THADEU DE MELO ALVES Ministério Público Estadual: KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA Advogada: MARCELA CUNHA DOS REIS DA SILVA , OAB/MA 19.825 Advogado: GABRIEL OBA DIAS CARVALHO OAB/MA Advogado: RENATO MENDES DE SOUSA SILVA, OAB/MA 11.652 Acusado: RAILSON ARAUJO SOUZA, JOSÉ DIAS NETO, JANAILSON SILVA DOS SANTOS, Testemunhas: MANOEL DA SILVA NOGUEIRA JUNIOR Local Fórum “Casa da Justiça”.
Data 01/12/2021 09:30 ABERTA AUDIÊNCIA: Verificada a presença do Ministério Público, dos acusados e de seus defensores e da testemunha MANOEL DA SILVA NOGUEIRA JUNIOR .
Em seguida o MM Juiz prosseguiu com a inquirição da testemunha MANOEL DA SILVA NOGUEIRA JUNIOR e interrogatórios dos acusados, mediante, utilização de sistema de gravação audiovisual, nos termos do Artigo 405 do CPP e da Resolução nº105/2010-CNJ e Resolução nº. 16/2012 – TJMA.
O Ministério Público e a defesa pugnaram ela apresentação de alegações finais em forma de memorais. Em seguida, o MM Juiz proferiu DESPACHO nos seguintes termos: “Dou por encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos às partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias apresentarem suas alegações finais em forma de memoriais, iniciando-se pela acusação, sendo o prazo comum para as defesas.
Após, voltem-me os autos conclusos para Sentença.” Nada mais havendo, deu o MM.
Juiz por finalizada esta ata, conforme, vai digitalmente assinada.
Juiz _____________________________________ -
10/12/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 00:38
Juntada de petição
-
02/12/2021 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2021 12:22
Juntada de termo de juntada
-
01/12/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:22
Juntada de diligência
-
01/12/2021 12:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 09:30 Vara Única de Santa Rita.
-
01/12/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 23:03
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 23:03
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 23:03
Decorrido prazo de JANAILSON SILVA DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:57
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 09:11
Juntada de petição
-
23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação Penal nº: 0800021-89.2021.8.10.0118 Juiz de Direito: THADEU DE MELO ALVES Ministério Público Estadual: KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA Advogada: MARCELA CUNHA DOS REIS DA SILVA , OAB/MA 19.825 Advogado: GABRIEL OBA DIAS CARVALHO OAB/MA Advogado: RENATO MENDES DE SOUSA SILVA, OAB/MA 11.652 Acusado: RAILSON ARAUJO SOUZA, JOSÉ DIAS NETO, JANAILSON SILVA DOS SANTOS, Testemunhas: RAFAEL BARROS FREIRE, MARIA CARDOSO Local Fórum “Casa da Justiça”.
Data 17/11/2021 15:00 ABERTA AUDIÊNCIA: Verificada a presença do Ministério Público, dos acusados, dos seus respectivos advogados e das testemunhas, conforme consignado acima.
Em seguida o MM Juiz prosseguiu com a inquirição das testemunhas e interrogatório, mediante, utilização de sistema de gravação audiovisual, nos termos do Artigo 405 do CPP e da Resolução nº105/2010-CNJ e Resolução nº. 16/2012 – TJMA.
O Ministério Público insistiu na oitiva das testemunhas DAVID BENEDYT e MANOEL DA SILVA N.
JUNIOR, requerendo prazo para realização de diligências, informando que em caso de não obter êxito, deixa registrado que desde já requer a dispensa das mesmas. Em seguida, o MM Juiz proferiu DESPACHO nos seguintes termos: “Em razão da insistência da oitiva das testemunhas não localizadas, concedo o prazo de dois dias úteis ao Ministério Público realizar as diligências e informar os endereços e/ou contatos das testemunhas DAVID BENEDYT e MANOEL DA SILVA N.
JUNIOR.
Com ou sem resposta, designo audiência em continuação para o dia 01.12.2021 às 09:30h, dando por intimados os presentes.” Nada mais havendo, deu o MM.
Juiz por finalizada esta ata, conforme, vai digitalmente assinada.
Juiz _____________________________________ -
22/11/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:04
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 11:03
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 11:02
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 15:03
Juntada de petição
-
17/11/2021 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 17:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 09:30 Vara Única de Santa Rita.
-
17/11/2021 17:06
Juntada de termo de juntada
-
17/11/2021 16:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2021 15:00 Vara Única de Santa Rita.
-
17/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:25
Juntada de termo de juntada
-
16/11/2021 09:22
Juntada de petição
-
12/11/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 13:38
Juntada de termo de juntada
-
12/11/2021 13:14
Outras Decisões
-
12/11/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:40
Juntada de petição
-
12/11/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2021 10:13
Juntada de petição
-
11/11/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:49
Juntada de diligência
-
11/11/2021 13:29
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 11:30
Juntada de petição
-
01/11/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2021 11:54
Juntada de petição
-
22/10/2021 10:24
Juntada de mandado
-
22/10/2021 08:22
Juntada de petição
-
21/10/2021 16:21
Juntada de termo de juntada
-
21/10/2021 15:53
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 15:51
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 15:48
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 14:51
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 14:46
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 15:00 Vara Única de Santa Rita.
-
18/10/2021 10:53
Outras Decisões
-
18/10/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:01
Juntada de petição
-
15/10/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 05:03
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 12:55
Outras Decisões
-
06/10/2021 21:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 15:23
Juntada de diligência
-
01/10/2021 13:37
Juntada de petição
-
30/09/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2021 14:42
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
22/09/2021 14:19
Juntada de Ofício
-
20/08/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:07
Juntada de termo de juntada
-
22/07/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:22
Juntada de protocolo
-
17/06/2021 13:15
Juntada de petição
-
11/06/2021 15:50
Juntada de Carta precatória
-
22/05/2021 07:38
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:04
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS NETO em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:33
Decorrido prazo de JANAILSON SILVA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 08:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/05/2021 15:37
Recebida a denúncia contra JANAILSON SILVA DOS SANTOS (INVESTIGADO), JOSÉ DIAS NETO (INVESTIGADO) e RAILSON ARAUJO SOUZA (INVESTIGADO)
-
07/05/2021 15:37
Outras Decisões
-
06/05/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/05/2021 11:58
Juntada de denúncia
-
05/05/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2021 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2021 10:17
Juntada de petição
-
30/04/2021 12:30
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
29/04/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
28/04/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2021 10:49
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/04/2021 10:49
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
-
28/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2021 12:07
Outras Decisões
-
21/04/2021 20:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:14
Juntada de petição
-
16/04/2021 12:00
Juntada de termo de juntada
-
16/04/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 14:10
Juntada de petição
-
08/04/2021 14:08
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
07/04/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:05
Juntada de petição
-
05/03/2021 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 07:59
Juntada de pedido de prisão preventiva (313)
-
14/01/2021 18:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
14/01/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2021 11:02
Outras Decisões
-
13/01/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 14:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/01/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000008-53.1994.8.10.0027
Banco do Nordeste
Madeireira Sao Silvestre LTDA
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/1994 00:00
Processo nº 0800071-89.2020.8.10.0138
Rosa Costa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2020 08:44
Processo nº 0818666-31.2021.8.10.0000
Francisco Pedreira Martins Junior
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Aline Dantas Amaral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 17:00
Processo nº 0802921-37.2021.8.10.0056
Julio Cesar Silva de Carvalho
Municipio de Santa Ines
Advogado: Alisson Paulo Vale Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2021 21:27
Processo nº 0800021-89.2021.8.10.0118
Jose Dias Neto
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Renato Mendes de Sousa Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2023 17:16