TJMA - 0802117-22.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 01:51
Publicado Sentença (expediente) em 16/06/2025.
-
18/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:42
Juntada de termo
-
29/04/2025 09:26
Juntada de petição
-
29/04/2025 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:40
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO GONCALVES em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:52
Juntada de termo
-
21/12/2024 21:58
Juntada de diligência
-
21/12/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 21:58
Juntada de diligência
-
15/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:54
Conta Atualizada
-
15/10/2024 09:28
Outras Decisões
-
02/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 14:21
Juntada de termo
-
02/08/2024 11:18
Juntada de petição
-
08/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:00
Juntada de diligência
-
22/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO GONCALVES em 14/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:36
Homologada a Transação
-
07/02/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 08:59
Juntada de termo
-
06/02/2024 18:42
Juntada de petição
-
23/01/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:04
Juntada de diligência
-
31/10/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:22
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO GONCALVES em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:03
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO GONCALVES em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:32
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO GONCALVES em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 21:24
Juntada de diligência
-
17/03/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:59
Conta Atualizada
-
13/03/2023 13:47
Juntada de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0802117-22.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A EXECUTADA: MONICA ARAUJO GONCALVES DESPACHO Considerando a manifestação do exequente constante do ID. 87117513, acerca do descumprimento, pela executada, do acordo entabulado entre ambos nestes autos (ID’s. 64961633), determino à Secretaria Judicial que proceda ao desarquivamento do presente feito, bem como altere sua classe processual para cumprimento de sentença.
Seguidamente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer especificamente quais parcelas da transação em discussão foram efetivamente pagas pela devedora.
Após, cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda a correta atualização do crédito devido ao exequente, em estrita observância aos valores e índices constantes no documento de ID. 64961633.
Ato contínuo, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia apurada, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, e consequente posterior penhora.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
09/03/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:39
Juntada de termo
-
06/03/2023 16:27
Juntada de petição
-
29/07/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2022 01:29
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 10/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:15
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 17:11
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO GONCALVES em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:54
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO GONCALVES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2022 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 11:38
Homologada a Transação
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19/04/2022 07:53
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 07:53
Juntada de termo
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18/04/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 19:02
Juntada de diligência
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18/04/2022 14:50
Juntada de petição
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13/12/2021 21:39
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802117.22.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: MÔNICA ARAUJO GONCALVES DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de Dezembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
05/12/2021 21:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
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24/11/2021 03:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 16:23
Juntada de petição
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802117.22.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDA: MONICA ARAUJO GONCALVES DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foi trazido à colação os boletos bancários dos respectivos débitos indicados na tabela de cálculos acostada ao ID55480782, os quais são imprescindíveis para a propositura da ação de execução de título extrajudicial.
Assim sendo, intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os boletos em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de Novembro de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
22/11/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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