TJMA - 0811920-27.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:13
Decorrido prazo de NILO PEREIRA GOMES em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro - Fone/Fax: 99-3529-2011 Email: [email protected] Processo Judicial Eletrônico nº. 0811920-27.2021.8.10.0040 Natureza: MONITÓRIA (40), [Cheque] Requerente: NILO PEREIRA GOMES Requerido: EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o advogado(a) do autor, Dr(a) Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO (OAB 22789-MA), THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435-MA), BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB 21661-MA) OAB/MA), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, a teor do artigo 1.010, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
20/08/2025 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de NILO PEREIRA GOMES em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:52
Juntada de apelação
-
22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de NILO PEREIRA GOMES em 10/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:33
Juntada de petição
-
11/02/2025 04:49
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:19
Juntada de contestação
-
04/12/2024 06:52
Publicado Citação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 17:58
Juntada de Edital
-
12/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:10
Juntada de petição
-
04/06/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 05:56
Juntada de termo
-
04/06/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:15
Decorrido prazo de NILO PEREIRA GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
19/12/2023 10:05
Decorrido prazo de EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:31
Decorrido prazo de EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:07
Decorrido prazo de EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:12
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 04:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:49
Juntada de diligência
-
25/11/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 19:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 14:56
Juntada de contestação
-
23/11/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:34
Decorrido prazo de EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:33
Decorrido prazo de EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/11/2023 02:03
Decorrido prazo de CRISTIANE MACHADO BARRETO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/11/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:35
Juntada de diligência
-
07/11/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:35
Juntada de diligência
-
03/11/2023 10:40
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2023 10:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:15
Juntada de diligência
-
30/10/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:14
Juntada de diligência
-
30/10/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:37
Juntada de diligência
-
25/10/2023 14:24
Juntada de protocolo
-
25/10/2023 14:16
Juntada de protocolo
-
25/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:27
Juntada de protocolo
-
24/10/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 10:50
Juntada de termo
-
27/09/2023 11:10
Juntada de protocolo
-
27/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:48
Juntada de petição
-
21/03/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 19:56
Juntada de termo
-
21/03/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 04:00
Decorrido prazo de NILO PEREIRA GOMES em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
20/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0811920-27.2021.8.10.0040 AUTOR: NILO PEREIRA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO - MA22789, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REU: EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO, CRISTIANE MACHADO BARRETO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, o Código de Processo Civil/2015 no seu artigo 203, §4º, e o provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o advogado(a) do requerente/exequente, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO - MA22789, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 , para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID nº 61647035) e do Aviso de Recebimento sem cumprimento (ID nº 60669160), informar o endereço atualizado do(a) requerido(a) e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 12 de setembro de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário -
12/09/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:24
Decorrido prazo de EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO em 21/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 23:35
Juntada de diligência
-
10/02/2022 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2022 12:02
Juntada de protocolo
-
15/12/2021 14:21
Juntada de petição
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23/11/2021 08:38
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0811920-27.2021.8.10.0040 Natureza:[Cheque] Autor: NILO PEREIRA GOMES Réu: EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO e outros Endereço réu: EDIANA MEDRADO DO NASCIMENTO Avenida da Liberdade, 222, Próximo ao Goles Bar, Vila Cafeteira, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65911-500 CRISTIANE MACHADO BARRETO Rua Maria Bustos Moreno, 38, Residencial Garcia, São José DO RIO PRETO - SP - CEP: 15051-555 D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível -
19/11/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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