TJMA - 0806395-35.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 11:13
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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05/03/2021 16:40
Decorrido prazo de ORLANDO CARDOSO em 04/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 23:03
Juntada de petição
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09/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806395-35.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ORLANDO CARDOSO Advogado(s): ORLANDO CARDOSO (OAB/MA-13213) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0806395-35.2019.8.10.0040 Vistos, etc.
ORLANDO CARDOSO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
05/02/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2019 11:02
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 10:57
Juntada de protocolo
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11/12/2019 15:12
Juntada de protocolo
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11/12/2019 09:48
Juntada de Alvará
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10/12/2019 15:04
Juntada de petição
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10/12/2019 15:01
Juntada de petição
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10/12/2019 15:00
Juntada de petição
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09/12/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 11:53
Conclusos para decisão
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21/10/2019 11:53
Juntada de Certidão
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02/09/2019 15:10
Juntada de petição
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25/07/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 16:24
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/07/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 11:24
Conclusos para decisão
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12/07/2019 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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12/07/2019 09:38
Conta Atualizada
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11/07/2019 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 17:29
Conclusos para decisão
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02/07/2019 10:00
Juntada de petição
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01/07/2019 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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01/07/2019 09:37
Conta Atualizada
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26/06/2019 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2019 09:00
Juntada de Certidão
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25/06/2019 17:38
Juntada de petição
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05/06/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 11:56
Conclusos para despacho
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23/05/2019 11:37
Juntada de petição
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21/05/2019 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 14:56
Conclusos para despacho
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07/05/2019 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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