TJMA - 0801384-52.2019.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GOMES FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANGELITA PINHEIRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 14:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/06/2025 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:36
Juntada de petição
-
27/05/2025 09:55
Juntada de petição
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21/05/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:56
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:00
Juntada de petição
-
21/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:40
Juntada de petição
-
23/01/2025 22:26
Juntada de petição
-
23/01/2025 22:25
Juntada de petição
-
09/12/2024 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 15:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GOMES FILHO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:20
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 09:28
Outras Decisões
-
01/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 07:38
Decorrido prazo de ANGELITA PINHEIRO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ANGELITA PINHEIRO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:43
Decorrido prazo de ANGELITA PINHEIRO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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15/03/2023 11:47
Juntada de petição
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23/02/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:38
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 10:38
Desentranhado o documento
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19/12/2022 17:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2022 11:07
Conclusos para decisão
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13/04/2022 08:44
Juntada de petição
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03/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 20:45
Conclusos para decisão
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21/12/2021 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 16/12/2021 23:59.
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02/12/2021 22:12
Juntada de petição
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02/12/2021 22:12
Juntada de petição
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24/11/2021 04:04
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC.
Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado, através do(s) advogado(s) constituído(s) e indicados no documento de ID 25644518, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 2.450,28 (ID 25644512), sob pena de acréscimo de multa de dez por cento – R$ 240,02 - (art. 523, § 1º, NCPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
Por fim, os autos serão arquivados.
São Mateus/MA, 16/09/2021 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 1º vara da comarca de São Mateus -
22/11/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 16:07
Juntada de petição
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16/09/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:23
Conclusos para despacho
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13/10/2020 10:19
Juntada de petição
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09/06/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GOMES FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GOMES FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 14:55
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GOMES FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 11:01
Outras Decisões
-
07/05/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2020 16:37
Juntada de petição
-
03/04/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 05:13
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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