TJMA - 0800440-58.2021.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:30
Baixa Definitiva
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19/06/2023 17:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/06/2023 17:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/05/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800440-58.2021.8.10.0038 – JOÃO LISBOA/MA APELANTE.: JOCIAN PEREIRA TORRES ADVOGADO(A): MAGNO JEFERSON SILVA DOS SANTOS (OAB/MA 14.560) APELADO (A): TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO S/A) ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB/GO 29.320) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO ACÓRDÃO Nº EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL.
SERVIÇO CONTRATADO REGULARMENTE.
COBRANÇA DEVIDA.
REFORMA NÃO CABÍVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
A empresa de telefonia, nos termos do art. 373, II do CPC, se desincumbiu do ônus de comprovar a regular contratação dos serviços questionados, uma vez que coligiu aos autos as faturas de telefonia móvel do consumidor, comprovando a contínua e regular cobrança no valor de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), razão pela qual as mesmas se apresentam devidas. 2.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor José Henrique Marques Moreira.
Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 02/05/2023 às 15:00 horas e finalizada em 09/05/2023 às 14:59 horas.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A5 -
18/05/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 07:55
Conhecido o recurso de JOCIAN PEREIRA TORRES - CPF: *50.***.*41-04 (REQUERENTE) e não-provido
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10/05/2023 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 14:46
Juntada de intimação de pauta
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17/04/2023 15:21
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/04/2023 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2021 06:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:14
Decorrido prazo de JOCIAN PEREIRA TORRES em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 20:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2021 10:07
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/11/2021 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800440-58.2021.8.10.0038 D E S P A C H O Não havendo pleito antecipatório (art. 932, II do CPC), encaminhe-se os autos com vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator rs -
22/11/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:14
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:07
Recebidos os autos
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17/11/2021 13:07
Conclusos para decisão
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17/11/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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