TJMA - 0804392-43.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 09:38
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 15:01
Decorrido prazo de SILVIO CESAR VIEIRA CHAVES em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804392-43.2019.8.10.0029 Autos de: [Títulos de Crédito] Requerente: SILVIO CESAR VIEIRA CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO Requerido(a): CLAUDIO SILVA MORAIS | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO - OAB MA18233, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39660460, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação. Caxias (MA), 8 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/02/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2021 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2020 11:08
Juntada de petição
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14/12/2020 19:55
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
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24/11/2020 22:06
Juntada de petição
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16/10/2020 13:22
Juntada de protocolo
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10/09/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 09:48
Conclusos para despacho
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13/08/2020 16:44
Juntada de petição
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16/03/2020 16:08
Juntada de protocolo
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05/03/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 17:12
Juntada de petição
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05/11/2019 17:06
Juntada de protocolo
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30/10/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 11:52
Conclusos para despacho
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30/08/2019 16:10
Juntada de petição
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14/08/2019 01:18
Decorrido prazo de SILVIO CESAR VIEIRA CHAVES em 13/08/2019 23:59:59.
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09/07/2019 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 12:57
Conclusos para despacho
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02/07/2019 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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02/07/2019 15:27
Declarada incompetência
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18/06/2019 14:37
Conclusos para despacho
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18/06/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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