TJMA - 0802058-42.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 09:06
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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01/09/2021 15:09
Decorrido prazo de TADEU CERBARO em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:09
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:09
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 05:47
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 16:53
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2021 08:46
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 08:45
Juntada de Certidão
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14/05/2021 05:01
Decorrido prazo de TADEU CERBARO em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:19
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 13/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2021 10:56
Juntada de petição
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22/04/2021 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802058-42.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA BATISTA RODRIGUES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603 Réu: BANCO BANRISUL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: TADEU CERBARO - RS38459, ELOI CONTINI - RS35912 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requeiram o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
19/04/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:38
Juntada de contestação
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05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 08:43
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802058-42.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA BATISTA RODRIGUES SILVA Advogado do(a) AUTOR: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - OAB/MA 6603 Réu: BANCO BANRISUL S/A DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, isentando-a do pagamento das despesas processuais elencadas no art. 98, § 1º do NCPC, mas advertindo-a que, caso vencida ao final da demanda, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o presente deferimento (art. 98, § 3º do NCPC). No mais, tendo-se em vista que a parte autora manifestou que não possui interesse na realização da audiência de conciliação, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
06/02/2021 09:32
Juntada de Carta ou Mandado
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05/02/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 05:06
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 16/12/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 03:30
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 13:23
Juntada de petição
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10/09/2020 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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