TJMA - 0004879-43.2013.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 10:08
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CE em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:57
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:09
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0004879-43.2013.8.10.0001 EXEQUENTE: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALDINEI ABREU FARIAS - MA7786-A, FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO BORGES - MA8969 EXECUTADO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO ARAUJO MONTEZUMA - CE23667 DESPACHO Vistos, Considerando as falhas de migração apontadas pela(s) parte(s), defiro o pedido de correção, devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para as devidas providências.
Após o cumprimento das correções, intime-se as partes para conhecimento.
Em seguida, faça-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 07/06/2023 Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
09/08/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 14:14
Juntada de termo de juntada
-
07/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 02:32
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:32
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 16/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de ALDINEI ABREU FARIAS em 17/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO BORGES em 17/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:50
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO MONTEZUMA em 17/11/2022 23:59.
-
02/10/2022 22:12
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
02/10/2022 22:12
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 15:30
Juntada de petição
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0004879-43.2013.8.10.0001 EXEQUENTE: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALDINEI ABREU FARIAS - MA7786-A, FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO BORGES - MA8969 EXECUTADO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO ARAUJO MONTEZUMA - CE23667 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso -
28/09/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:24
Juntada de volume
-
25/04/2022 08:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004879-43.2013.8.10.0001 (54662013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPÍRITO SANTO SOUZA ADVOGADO: FLAVIO HERIQUE AZEVEDO BORGES ( OAB 8969-MA ) e GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA ( OAB 7593-MA ) SOUZA & FARIAS ADVOGADOS OAB/MA 168 REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA e DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ HÉLIO DA SILVA MAIA NETO ( OAB 5194-MA ) ATO ORDINATÓRIO Processo nº 4879-43.2013.8.10.0001 Ref.: Provimento nº 001/2007-CGJ-MA, Art. 3º, XV.
Certifico que recebi os presentes autos baixados do Tribunal de Justiça deste Estado, contendo 01 volume (s) e 203 folhas, numeradas e rubricadas.
Diante disso ficam intimadas as partes para, querendo, darem prosseguimento ao feito, no prazo sucessivo de 15 (quize) dias.
São Luís (MA), 23 de novembro de 2021.
Resp: 120915
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2013
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801879-55.2018.8.10.0056
Jose Enoque Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Errico Ezequiel Finizola Caetano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 18:16
Processo nº 0801879-55.2018.8.10.0056
Jose Enoque Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Errico Ezequiel Finizola Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2018 14:42
Processo nº 0805867-53.2021.8.10.0000
Maria Luiza Silva Leao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranovick da Costa Rego
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2021 17:21
Processo nº 0001535-48.2010.8.10.0037
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose da Silva Costa
Advogado: Benedito Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2022 12:57
Processo nº 0001535-48.2010.8.10.0037
Banco do Nordeste
Jose da Silva Costa
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00