TJMA - 0802684-35.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802684-35.2018.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR Demandante: JOELMA COSTA DA SILVA Demandado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: JOELMA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ARAUJO - OABMA17826 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O A sentença do presente feito, já transitada em julgado, não condenou a ré no pagamento de qualquer valor (id. 15415051), mas tão somente proibiu o corte de energia em função da multa.
Em id. 45273273 a parte autora pediu genericamente o prosseguimento do feito, contudo, não apontou qualquer descumprimento da obrigação prevista na decisão.
Já na petição de ID 56122673 a parte requerente apresentou cobrança de multa por CNR (Consumo Não Registrado) impressa da internet, a qual não é suficiente para comprovar o descumprimento da obrigação estabelecida na sentença.
Desta forma, não há qualquer obrigação a ser cumprida ou quantia a ser executada, devendo ser novamente arquivado o presente processo.
Intime-se o a autora deste despacho e arquive-se. Imperatriz-MA, 12 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 19 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
19/11/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:25
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:25
Processo Desarquivado
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12/11/2021 11:24
Juntada de termo
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12/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:50
Conclusos para despacho
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07/05/2021 10:50
Juntada de termo
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07/05/2021 10:49
Processo Desarquivado
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07/05/2021 10:35
Juntada de petição
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14/01/2019 10:12
Juntada de petição
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03/12/2018 00:21
Juntada de petição
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29/11/2018 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/11/2018 11:20
Transitado em Julgado em 27/11/2018
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29/11/2018 11:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/11/2018 09:38
Juntada de petição
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08/11/2018 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/11/2018 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/11/2018 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2018 11:58
Juntada de Certidão
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07/11/2018 15:20
Juntada de contestação
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11/10/2018 17:30
Juntada de diligência
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11/10/2018 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2018 15:55
Expedição de Mandado
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04/10/2018 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2018 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/11/2018 09:10.
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03/10/2018 14:26
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2018 18:24
Conclusos para decisão
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01/10/2018 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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