TJMA - 0811779-33.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2021 03:21
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:20
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 12:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 12:26
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
23/11/2021 12:08
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811779-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223 REU: ROBSON DOS SANTOS BARROS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em face de ROBSON DOS SANTOS BARROS e outros, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Recebida a inicial, foi determinada a citação dos réus (id 11242746).
Regularmente intimado para se manifestar sobre o despacho de id 46029237, onde fora deferido a pesquisa de endereços mediante o pagamento das custas, o autor se manteve inerte. É o que convém relatar.
Decido.
Incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação ou notificação, como no caso em apreço, sem a qual o processo não tem o seu desenvolvimento regular, ônus que unicamente a ele é imposto. É certo ainda que cabia à parte autora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do atual Código de Processo Civil, informar o endereço preciso do réu para que o processo viesse a ter seguimento, contudo, apesar da realização da diligência, não se logrou êxito na sua efetivação.
Além de parecer improvável que alguém cogite que o Judiciário determinará a expedição de um infinito número de diligências sem a pertinência necessária, por mera convenção da parte autora, que não cuida de apresentar o endereço correto do interpelado, é cediço que tal despropósito, por certo, vai de encontro ao princípio da duração razoável dos processos.
Desta feita, apesar de ciente de sua incumbência para tornar possível a localização da parte demandada, não cumpriu a determinação judicial a contento, o que torna forçoso extinguir o feito.
Ante o exposto, e considerando que a presente hipótese de sentença terminativa dispensa intimação pessoal para suprimento da falta, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC.
Custas nos termos da lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 11 de novembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar da 14ª Vara Cível -
19/11/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 19:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 20:25
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:25
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:25
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:25
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:25
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:25
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 05:07
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 05:07
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 05:07
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:08
Juntada de petição
-
16/09/2020 00:29
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
16/09/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 15:06
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:32
Juntada de consulta SIEL
-
02/07/2020 16:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/06/2020 01:19
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:19
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:19
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 25/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 08:27
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 08:27
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 08:27
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 01/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 11:13
Juntada de petição
-
23/05/2020 16:57
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS BARROS em 22/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2020 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 22:02
Juntada de diligência
-
20/01/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 10:08
Juntada de petição
-
29/10/2018 08:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 08:23
Juntada de termo
-
26/10/2018 16:48
Juntada de petição
-
10/10/2018 00:10
Publicado Intimação em 10/10/2018.
-
10/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2018 17:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/07/2018 09:30 14ª Vara Cível de São Luís.
-
04/07/2018 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2018 16:28
Expedição de Mandado
-
11/05/2018 17:37
Juntada de documento diverso
-
27/04/2018 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/04/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2018 18:18
Audiência conciliação designada para 12/07/2018 09:30.
-
23/04/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819033-55.2021.8.10.0000
Amorim Coutinho Engenharia e Construcoes...
Condominio Residencial Sao Cristovao
Advogado: Nayara Patricia Couto de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2021 21:12
Processo nº 0801758-80.2021.8.10.0069
Jose Eudes Almeida do Nascimento
Municipio de Araioses
Advogado: Diogenes Meireles Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2022 11:55
Processo nº 0801758-80.2021.8.10.0069
Jose Eudes Almeida do Nascimento
Daniele de Oliveira Costa Fontenele
Advogado: Diogenes Meireles Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/10/2021 12:40
Processo nº 0000662-44.2016.8.10.0035
Banco Bradesco S.A.
Maria Osmarina de Sousa
Advogado: Flor de Maria Araujo Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2022 12:22
Processo nº 0000662-44.2016.8.10.0035
Maria Osmarina de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/02/2016 00:00