TJMA - 0802808-48.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
14/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de THAYRID GADELHA LOUREIRO em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2024 05:52
Recebidos os autos
-
20/04/2024 05:52
Juntada de despacho
-
07/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/06/2023 17:30
Juntada de contrarrazões
-
16/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 21:39
Juntada de apelação
-
18/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 22:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 08:27
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:46
Juntada de embargos de declaração
-
12/10/2022 00:52
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 20:31
Juntada de petição
-
17/03/2022 17:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
11/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:45
Juntada de petição
-
21/02/2022 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2022 15:39
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 09:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
28/01/2022 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
28/01/2022 11:29
Outras Decisões
-
26/01/2022 14:31
Juntada de petição
-
14/12/2021 03:18
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802808-48.2019.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: MARILAZIA FRAZAO ARAUJO e outros Réu:JOSE SANTANA BARROS COSTA LEITE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYRID GADELHA LOUREIRO - MA13963 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYRID GADELHA LOUREIRO - MA13963 Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA - MA8271-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " DECISÃO DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. I - Tendo em vista que a causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, entendo que cabe o pronto saneamento do feito (art. 357, §3º, CPC). II - Nos termos do art. 357, I do CPC, verifico que não há questões processuais pendentes de apreciação judicial. III - Assim sendo, passo a fixar o seguinte ponto controvertido, nos termos do art. 357, II, CPC: a) a posse do autor em relação à área em litígio; b) a posse injusta por parte da requerida; IV – Nos termos do artigo 357, III do CPC, quanto à distribuição do ônus da prova, este se dará da forma habitual prevista no art. 373 do CPC.
Assim, nos termos do art. 373, I, do CPC, competirá à parte autora comprovar: a) a sua posse; b) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; c) a perda da posse.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, competirá aos réus comprova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. V - Não há questão de direito prejudicial ao mérito (art. 357, IV, CPC). VII - Intimem-se a parte autora, por intermédio de seus advogados constituídos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre eventual interesse em esclarecimentos ou ajustes (art. 357, §3º, CPC). VII – Defiro os pleitos das alinea "b" da petição de id. 31040621. esclareça-se que o cumprimento da decisão liminar fica suspenso por força de decisão do STF, at´eo mês de dezembro de 2020.
Após esse prazo, deve a decisão ser cumprida.
Quanto a prova vinda da Equatorial, esta deve ser buscada pela parte e não por este juízo, da mesma forma a parte não pode pleitear testemunhas para o juízo, podendo indicar provas para si, e somente para si.
Caso ainda queira ouvir a testemunhaindicada, deve peticionar solicitando.
VIII - Designo o dia 27 de janeiro de 2022, às 9:30 para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
As testemunhas devem ser trazidas em banca, as já arroladas, independente de intimação.
Caso queiram intimação, devem comunicar ao juízo. Sirva-se de MANDADO, CARTA E OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009 – GAB/CGJ. Intimações necessárias. São José de Ribamar (MA), 27 de fevereiro de 2018. Ticiany Gedeon Maciel Palácio " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de dezembro de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/12/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de JULMAR RODRIGUES COSTA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de MARILAZIA FRAZAO ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de JOSE SANTANA BARROS COSTA LEITE em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA COSTA LEITE em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de JULMAR RODRIGUES COSTA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de MARILAZIA FRAZAO ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de JOSE SANTANA BARROS COSTA LEITE em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA COSTA LEITE em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:50
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802808-48.2019.8.10.0058 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A)(ES): MARILAZIA FRAZAO ARAUJO e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYRID GADELHA LOUREIRO - MA13963 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYRID GADELHA LOUREIRO - MA13963 REQUERIDO(A)(S): JOSE SANTANA BARROS COSTA LEITE e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA - MA8271-A DECISÃO DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. I - Tendo em vista que a causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, entendo que cabe o pronto saneamento do feito (art. 357, §3º, CPC). II - Nos termos do art. 357, I do CPC, verifico que não há questões processuais pendentes de apreciação judicial. III - Assim sendo, passo a fixar o seguinte ponto controvertido, nos termos do art. 357, II, CPC: a) a posse do autor em relação à área em litígio; b) a posse injusta por parte da requerida; IV – Nos termos do artigo 357, III do CPC, quanto à distribuição do ônus da prova, este se dará da forma habitual prevista no art. 373 do CPC.
Assim, nos termos do art. 373, I, do CPC, competirá à parte autora comprovar: a) a sua posse; b) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; c) a perda da posse.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, competirá aos réus comprova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. V - Não há questão de direito prejudicial ao mérito (art. 357, IV, CPC). VII - Intimem-se a parte autora, por intermédio de seus advogados constituídos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre eventual interesse em esclarecimentos ou ajustes (art. 357, §3º, CPC). VII – Defiro os pleitos das alinea "b" da petição de id. 31040621. esclareça-se que o cumprimento da decisão liminar fica suspenso por força de decisão do STF, at´eo mês de dezembro de 2020.
Após esse prazo, deve a decisão ser cumprida.
Quanto a prova vinda da Equatorial, esta deve ser buscada pela parte e não por este juízo, da mesma forma a parte não pode pleitear testemunhas para o juízo, podendo indicar provas para si, e somente para si.
Caso ainda queira ouvir a testemunhaindicada, deve peticionar solicitando.
VIII - Designo o dia 27 de janeiro de 2022, às 9:30 para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
As testemunhas devem ser trazidas em banca, as já arroladas, independente de intimação.
Caso queiram intimação, devem comunicar ao juízo. Sirva-se de MANDADO, CARTA E OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009 – GAB/CGJ. Intimações necessárias. São José de Ribamar (MA), 27 de fevereiro de 2018. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito -
23/11/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
08/11/2021 10:38
Outras Decisões
-
10/08/2021 17:32
Juntada de petição
-
05/08/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:26
Juntada de petição
-
22/07/2021 13:32
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 19:54
Juntada de petição
-
11/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:41
Juntada de petição
-
17/02/2021 03:40
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 09:00
Juntada de petição
-
03/08/2020 10:24
Juntada de petição
-
21/07/2020 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 19:25
Juntada de petição
-
19/06/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 12:19
Outras Decisões
-
08/06/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:27
Juntada de contrarrazões
-
30/04/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 13:43
Juntada de petição
-
20/02/2020 15:53
Juntada de contestação
-
08/02/2020 03:30
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA COSTA LEITE em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 03:29
Decorrido prazo de JOSE SANTANA BARROS COSTA LEITE em 07/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:23
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 31/01/2020 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
30/01/2020 21:24
Juntada de petição
-
28/01/2020 11:20
Juntada de petição
-
07/01/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 13:00
Juntada de diligência
-
07/01/2020 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 12:55
Juntada de diligência
-
03/12/2019 16:32
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2019 16:32
Juntada de diligência
-
03/12/2019 08:29
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 08:29
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 14:01
Juntada de Mandado
-
02/12/2019 13:22
Juntada de Mandado
-
02/12/2019 13:15
Audiência de justificação designada para 31/01/2020 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
28/11/2019 13:28
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/11/2019 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
25/11/2019 15:25
Juntada de petição
-
30/10/2019 11:11
Juntada de petição
-
29/10/2019 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 17:31
Juntada de diligência
-
29/10/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 17:29
Juntada de diligência
-
09/10/2019 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:04
Juntada de diligência
-
09/10/2019 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:02
Juntada de diligência
-
03/10/2019 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 13:54
Juntada de Mandado
-
01/10/2019 15:07
Juntada de Mandado
-
01/10/2019 13:42
Audiência de justificação designada para 28/11/2019 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
30/09/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834234-21.2020.8.10.0001
Andressa Pedro Martins
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Haroldo Guimaraes Soares Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 13:38
Processo nº 0800692-85.2021.8.10.0030
Pedro Freitas de Amorim - ME
Oi Movel S.A.
Advogado: Allan Gomes dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2021 11:35
Processo nº 0839755-44.2020.8.10.0001
Luciano Vieira Costa
Fundo Estadual de Pensao e Aposentadoria
Advogado: Janice Jacques Possapp
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2021 08:31
Processo nº 0839755-44.2020.8.10.0001
Luciano Vieira Costa
Fundo Estadual de Pensao e Aposentadoria
Advogado: Janice Jacques Possapp
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2020 11:53
Processo nº 0802808-48.2019.8.10.0058
Marilazia Frazao Araujo
Jose Santana Barros Costa Leite
Advogado: Thayrid Gadelha Loureiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2023 14:15