TJMA - 0823962-31.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:08
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 13/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 14/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:27
Juntada de apelação
-
16/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 08:50
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:18
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:29
Juntada de malote digital
-
10/02/2025 15:24
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:32
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:32
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:39
Juntada de contrarrazões
-
17/01/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:38
Juntada de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:18
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/10/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:42
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:28
Juntada de petição
-
10/09/2024 06:02
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:27
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:39
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:39
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
26/01/2024 16:07
Juntada de petição
-
15/01/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:52
Juntada de petição
-
24/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 07:45
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:14
Juntada de termo
-
07/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2022 13:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:02
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:01
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 09/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:56
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 17:06
Juntada de petição
-
17/08/2022 09:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823962-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
S.
M.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ - MA13901-A REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DECISÃO Não existindo a ocorrência das situações previstas nos art. 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil/2015, passo a sanear e organizar o processo na forma do art. 357, do CPC/2015: Quanto às questões processuais pendentes, com fundamento no inciso I do art. 357 do CPC/2015, verifico inexistirem preliminares.
Em relação à delimitação das questões de fato controvertidas (art. 357, II, CPC), entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: se houve recusa, por parte do réu, em autorizar a realização de tratamento, qual seja, realizar o processo de reabilitação para atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor (DNPM) por meio de FISIOTERAPIA MOTORA, MANUSEIO NA BOLA, TREINAMENTO LOCOMOTOR E MANOBRAS DO CONCEITO NEUROEVOLUTIVO BOBATH; se existe, no quadro referenciado do plano de saúde réu, clínicas conveniadas para a realização do tratamento da enfermidade do autor; e se a requerente experimentou danos extrapatrimoniais em razão dos fatos narrados nos autos.
Sobre a distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC), cabe a parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, e à parte ré demonstrar fato modificativo e extintivo do direito do autor, bem como que não houve negativa de autorização para a realização do tratamento fisioterápico.
Acerca das questões de direito relevantes (art. 357, IV, CPC) para a decisão de mérito, entendo importante a fixação das seguintes questões de direito para o deslinde da causa: se o plano de saúde réu tinha obrigação de custear as despesas médicas decorrentes do tratamento fisioterápico indicado para a autora em clínica conveniada especializada, ou em caso de inexistência, de clínicas não credenciadas; se, em caso de negativa do tratamento, esta foi indevida; se a Autora faz jus a reparação pelo dano moral.
Consultadas as partes se ainda tinham provas a produzir, a parte ré juntou documentos.
No mais, entendo pertinente a produção de prova documental, correspondente à expedição de ofício a Agência Nacional de Saúde – ANS, a qual deverá informar a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se o procedimento fisioterápico de reabilitação para atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor (DNPM) por meio de FISIOTERAPIA MOTORA, MANUSEIO NA BOLA, TREINAMENTO LOCOMOTOR E MANOBRAS DO CONCEITO NEUROEVOLUTIVO BOBATH são previstas pelo rol obrigatório de procedimentos e tratamentos médicos a serem cobertos pelos planos de seguro e saúde e, na hipótese de resposta negativa, se, dele, consta tratamento equivalente ao então proposto.
Esclareço, por fim, que, com fulcro no §1º do artigo 357 do CPC, as partes poderão solicitar, no prazo de cinco (05) dias, esclarecimentos ou ajustes, os quais, não ocorrendo, possibilitarão a estabilização desta decisão.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
15/08/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:10
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:45
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 30/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:08
Juntada de petição
-
20/06/2022 08:49
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
20/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 20:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:54
Juntada de protocolo
-
25/03/2022 02:23
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2022 00:47
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
27/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
25/02/2022 11:33
Juntada de petição
-
22/02/2022 16:47
Juntada de petição
-
14/02/2022 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:03
Juntada de petição
-
03/02/2022 07:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 21:29
Juntada de petição
-
28/01/2022 13:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
18/01/2022 21:49
Juntada de petição
-
18/01/2022 14:19
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823962-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
S.
M.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ - MA13901-A REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme despacho/decisão de ID. 47371908.
São Luís, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 174847 -
12/01/2022 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:01
Juntada de petição
-
04/12/2021 08:29
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:27
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:07
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823962-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
S.
M.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ - MA13901-A REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
São Luís, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 -
19/11/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:20
Juntada de petição
-
16/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:36
Juntada de contestação
-
10/11/2021 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:37
Juntada de petição
-
14/10/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 23:34
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 06:49
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2021 17:58
Juntada de petição
-
05/08/2021 05:45
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:11
Desentranhado o documento
-
03/08/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:17
Juntada de termo
-
22/07/2021 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2021 15:30
Juntada de petição
-
07/07/2021 13:20
Juntada de contestação
-
06/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:39
Juntada de petição
-
25/06/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 15:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/06/2021 21:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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