TJMA - 0800323-66.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 18:22
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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03/10/2022 18:21
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800323-66.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: VANDA FERNANDA LIMA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - MA10447 Promovido: Banco Safra S/A Advogado: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A SENTENÇA Considerando ter a obrigação sido devidamente satisfeita, declaro por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924,inciso II e 925, ambos da Lei Processual Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I. São Luís, 29 de setembro de 2022. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JECRC -
29/09/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
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24/09/2022 03:24
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800323-66.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: VANDA FERNANDA LIMA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - MA10447 Promovido: Banco Safra S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações contidas a RESOL-GP 752022 e o ATOPRESIDENCIA- GP 1422022 não será expedido selos físicos mas apenas os eletrônicos.
Diante do exposto os alvarás foram devidamente assinados no SINCONDJ. Após a assinatura no sistema SINCONDJ, o advogado ou parte poderá IMPRIMIR e levar diretamente as agências do BANCO DO BRASIL. DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRª MARIA IZABEL PADILHA, TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
APÓS O MENCIONADO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
São Luís-MA, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022.
Karla Gardênia Parga Nunes de Sousa Secretária Judicial -
16/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:43
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:39
Juntada de petição
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24/08/2022 14:13
Juntada de petição
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24/08/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:59
Recebidos os autos
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24/08/2022 10:59
Juntada de despacho
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06/04/2022 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
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11/03/2022 07:57
Juntada de contrarrazões
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21/02/2022 17:13
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2022 17:04
Conclusos para decisão
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08/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:51
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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07/02/2022 13:12
Juntada de petição
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24/01/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 12:08
Desentranhado o documento
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21/01/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2022 12:08
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:07
Conclusos para decisão
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17/01/2022 08:36
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:53
Juntada de petição
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10/12/2021 16:37
Juntada de recurso inominado
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25/11/2021 03:10
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2021 08:53
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:00
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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06/11/2021 00:00
Juntada de contestação
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05/11/2021 22:19
Juntada de petição
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15/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
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22/04/2021 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 08/11/2021 09:10 em/para 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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16/04/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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