TJMA - 0802820-89.2019.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 07:46
Baixa Definitiva
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21/11/2022 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/11/2022 07:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/11/2022 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 08/11/2022 23:59.
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16/10/2022 01:49
Decorrido prazo de RUTH RAQUEL GOMES FIUZA em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 04:14
Publicado Acórdão (expediente) em 22/09/2022.
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22/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 17:08
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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14/09/2022 07:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2022 12:22
Juntada de parecer do ministério público
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09/05/2022 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/05/2022 23:59.
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10/03/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 07:01
Decorrido prazo de RUTH RAQUEL GOMES FIUZA em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 13:48
Juntada de petição
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25/11/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802820-89.2019.8.10.0049 – PAÇO DO LUMIAR APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Dra.
Gabriela Brandão da Costa Tavernar 1º APELADO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Procurador: Dr.
Adolfo Silva Fonseca 2ª APELADA:RUTH RAQUEL GOMES FIUZA Advogada: Dra.
Natássia Silva Cruz (OAB/MA 14.377) Relator: DES.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta pelo Ministério Público Estadual contra a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, que julgou procedente o pedido da ação de obrigação de fazer. Compulsando os autos, constatei a interposição do Agravo de Instrumento nº 0800275-62.2020.8.10.0000 contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência proferida na ação originária, de Relatoria do Des.
Antônio Guerreiro Júnior.
Assim, fica ele prevento para os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo, nos termos do art. 293 do RITJMA: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, conforme o art. 293 do RITJ/MA, reconheço a incompetência deste Relator e determino que sejam os autos redistribuídos, com observância das disposições regimentais. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
23/11/2021 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2021 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/11/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:17
Declarada incompetência
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19/11/2021 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 12:57
Juntada de parecer
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05/10/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
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29/09/2021 09:29
Recebidos os autos
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29/09/2021 09:28
Conclusos para decisão
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29/09/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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