TJMA - 0021841-15.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 18:12
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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30/10/2022 11:50
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:50
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:27
Juntada de petição
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04/10/2022 12:27
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 12:26
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 08:25
Homologada a Transação
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28/09/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/09/2022 09:05
Conciliação frutífera
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28/09/2022 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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28/09/2022 08:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/09/2022 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 08:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/09/2022 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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26/09/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2022 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/09/2022 15:15
Conciliação infrutífera
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26/09/2022 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:31
Juntada de termo
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02/09/2022 09:36
Juntada de petição
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16/08/2022 04:03
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/08/2022 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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09/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:18
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:20
Juntada de petição
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25/11/2021 04:49
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021841-15.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: WADY DOS SANTOS NETO Para a realização das diligências solicitadas providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie-se, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente no ID:46595115 , nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Por fim, infrutífera a ordem de penhora on line, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de novembro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pelo 4ª Vara Cível de São Luís -
23/11/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2021 09:38
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
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06/08/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 15:28
Juntada de Ofício
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05/08/2021 15:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2021 15:11
Desentranhado o documento
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05/08/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 10:18
Juntada de petição
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10/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 16:35
Outras Decisões
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16/11/2020 13:55
Conclusos para despacho
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06/11/2020 08:33
Juntada de Certidão
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30/10/2020 04:01
Decorrido prazo de WADY DOS SANTOS NETO em 28/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 11:04
Juntada de petição
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22/10/2020 00:46
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 00:46
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 16:35
Juntada de Certidão
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19/10/2020 15:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/10/2020 15:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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