TJMA - 0803098-44.2019.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 02:47
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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13/07/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 14:25
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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11/03/2022 10:38
Juntada de cópia de dje
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20/12/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803098-44.2019.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA CICERA FERREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: AVENIDA COELHO NETO, SN, BOMSUCESSO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Advogado: KARLA CRISTINA GOMES SOUSA OAB: MA18736 Endereço: RUA VALENTIM ANTONIO DE SOUSA, 441, CENTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID , conforme abaixo transcrito: 58347853 - Sentença "---------".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
16/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 15:31
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 09:49
Juntada de petição
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14/12/2021 11:53
Juntada de contestação
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24/11/2021 09:05
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803098-44.2019.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA CICERA FERREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: AVENIDA COELHO NETO, SN, BOMSUCESSO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Advogado: KARLA CRISTINA GOMES SOUSA OAB: MA18736 Endereço: RUA VALENTIM ANTONIO DE SOUSA, 441, CENTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 55960831, conforme abaixo transcrito: " Considerando a tentativa inexitosa de autocomposição, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo que o seu prazo para defesa passa a fluir com a juntada da diligência, na forma do art. 231 c/c art. 335, do CPC".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Teones Campelo da Cruz Auxiliar Judiciário Mat. 100040 -
22/11/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
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13/09/2021 15:23
Juntada de petição
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21/02/2020 14:58
Juntada de petição
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18/02/2020 16:30
Juntada de petição
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11/11/2019 11:36
Juntada de petição
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23/10/2019 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 23/10/2019.
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23/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2019 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2019 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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