TJMA - 0806764-28.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 11:44
Recebidos os autos
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24/05/2022 11:44
Juntada de decisão
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28/01/2022 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
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24/01/2022 23:56
Juntada de contrarrazões
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24/01/2022 21:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0806764-28.2020.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA RAIMUNDA MENDES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA, LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO) e Dr.
GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A - CPF: *80.***.*23-00 (ADVOGADO) , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58764360, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 20:27
Juntada de Certidão
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20/12/2021 21:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:43
Juntada de apelação cível
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24/11/2021 09:17
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806764-28.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA RAIMUNDA MENDES RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA RAIMUNDA MENDES, por seu advogado(a) outorgado, DR.
IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB/MA 21592, LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB/MA 9939, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A, GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id.45514776, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível".
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Liamara Leitão Rodrigues o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 22 de novembro de 2021. LLR FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/11/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:01
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2021 19:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/08/2021 23:59.
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23/07/2021 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:18
Juntada de réplica à contestação
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29/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 23:02
Juntada de contestação
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15/03/2021 17:50
Juntada de protocolo
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18/02/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 13:44
Conclusos para despacho
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10/02/2021 13:13
Juntada de petição
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30/12/2020 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2020 18:28
Determinada Requisição de Informações
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09/12/2020 11:23
Conclusos para decisão
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09/12/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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