TJMA - 0804406-07.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 12:22
Juntada de petição
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30/06/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 10:07
Juntada de petição
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29/06/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:04
Juntada de petição
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13/06/2022 12:02
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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30/05/2022 19:46
Juntada de petição
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17/05/2022 18:03
Conclusos para decisão
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17/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
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30/04/2022 16:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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29/03/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:31
Juntada de petição
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19/03/2022 17:02
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:36
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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19/02/2022 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2022 23:59.
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13/12/2021 11:04
Juntada de petição
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07/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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06/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804406-07.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA EVANGELISTA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS OAB- MA13015 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB- MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA. (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/12/2021 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 21:20
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 11:24
Conclusos para decisão
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24/11/2021 08:44
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2021 14:48
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804406-07.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA EVANGELISTA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 20 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/11/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:19
Juntada de contestação
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10/11/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
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01/11/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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