TJMA - 0801602-98.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 12:12
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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23/02/2021 15:17
Juntada de petição
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10/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801602-98.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: ANDRE BORGES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 REQUERIDO: OI S.A.
INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos artigos 330, III, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, ante a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso I e VI, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intime-se apenas a autora, uma vez que a demandada não foi citada. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
08/02/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2020 15:14
Conclusos para decisão
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17/09/2020 15:13
Juntada de Certidão
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17/09/2020 13:33
Juntada de petição
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11/09/2020 00:36
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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11/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 09:16
Outras Decisões
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27/08/2020 16:58
Conclusos para decisão
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27/08/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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