TJMA - 0807272-09.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 23:00
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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31/03/2021 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:39
Decorrido prazo de MARCONES BRITO DE SOUSA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807272-09.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente(s): MARCONES BRITO DE SOUSA Advogado(s): SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ (OAB/MA-7303) Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo nº 0807272-09.2018.8.10.0040 Vistos, etc.
MARCONES BRITO DE SOUSA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
05/02/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2019 09:36
Juntada de petição
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10/04/2019 17:48
Conclusos para julgamento
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10/04/2019 17:45
Juntada de protocolo
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09/04/2019 09:32
Juntada de Alvará
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08/04/2019 10:15
Juntada de Petição de protocolo
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03/04/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2019 11:07
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2019 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2019 23:59:59.
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13/12/2018 12:08
Juntada de petição
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06/12/2018 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 11:09
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/12/2018 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2018 16:35
Juntada de requisição de pequeno valor
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30/11/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 12:39
Conclusos para decisão
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12/11/2018 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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12/11/2018 15:52
Conta Atualizada
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11/10/2018 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2018 09:24
Juntada de Certidão
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01/10/2018 18:19
Juntada de petição
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03/08/2018 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/07/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 08:11
Conclusos para julgamento
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14/06/2018 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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