TJMA - 0800930-06.2018.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 21:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
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23/02/2024 19:58
Juntada de petição
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19/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:44
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 09:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:14
Juntada de petição
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28/11/2023 08:59
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:35
Juntada de petição
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06/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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05/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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02/11/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:28
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/03/2023 23:59.
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08/04/2023 04:17
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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05/04/2023 11:50
Juntada de petição
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28/02/2023 14:23
Juntada de embargos de declaração
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15/02/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 10:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 13:38
Juntada de petição
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04/12/2022 04:17
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:44
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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12/12/2021 15:12
Juntada de petição
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24/11/2021 10:33
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800930-06.2018.6.8.10.0032 Autora: Raimunda Monteiro da Silva Advogado do Autor: DR.
GERCILIO FERREIRA MACEDO-OAB/PI 8218 Réu: Banco Itaú Consignado S/A Advogado do Réu: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR-OAB/PI 2338-A DESPACHO.
Sem custas, eis que defiro, neste momento, a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
A designação das audiências tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Ocorre que, em razão do panorama atual, resta prejudicada a designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, deixo de designar audiência conciliação e determino citação da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 02 de junho de 2021.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
22/11/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:38
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:31
Juntada de contestação
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27/08/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/09/2018 14:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/06/2018 17:36
Conclusos para despacho
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29/05/2018 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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