TJMA - 0801708-22.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 07:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 15:24
Juntada de petição
-
15/07/2022 13:35
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801708-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Homologo o acordo acostado aos autos (id 70197894) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 11/07/2022 -
11/07/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 07:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/07/2022 07:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/07/2022 14:32
Homologada a Transação
-
06/07/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:51
Juntada de petição
-
20/05/2022 12:13
Juntada de petição
-
09/05/2022 03:49
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801708-22.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido : RAIMUNDO NONATO DIAS MATOS Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, c.residencial carolina, blo5, apto 002, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)9887-3502 / (98)9842-0676 / (98)9961-4716 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/08/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 5 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
05/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/04/2022 09:01
Juntada de petição
-
05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801708-22.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido : RAIMUNDO NONATO DIAS MATOS Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, c.residencial carolina, blo5, apto 002, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)9887-3502 / (98)9842-0676 / (98)9961-4716 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/04/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 4 de abril de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
04/04/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 18:40
Juntada de petição
-
01/04/2022 10:49
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:45
Juntada de petição
-
23/11/2021 21:42
Juntada de petição
-
23/11/2021 16:45
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801708-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS, OFLIZA VIEIRA DA SILVA Promovido : RAIMUNDO NONATO DIAS MATOS Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, c.residencial carolina, blo5, apto 002, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)9887-3502 / (98)9842-0676 / (98)9961-4716 E-mail(s): [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) RAIMUNDO NONATO DIAS MATOS (*73.***.*60-20) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 418,29 foi transferido.
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 09:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/11/2021 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
08/11/2021 14:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/09/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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