TJMA - 0800842-14.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2022 14:55
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800842-14.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Assim, homologo o pedido de desistência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes..
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/10/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:37
Juntada de petição
-
26/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 19:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800842-14.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de entrega de correspondencia referente à citação inicial, vez que a certidão do oficial de justiça atesta que a executada não reside no condomínio, pairando dúvida acerta da real citação.
Prazo de 5 dias.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 21/07/2022 -
21/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:25
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800842-14.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : FRANCILEIDE PACHECO DE ALMEIDA Rua Aririzal, sn, COND.RESIDENCIAL GREEN BLUE, BLOCO A, APTO 805, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 02/08/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de abril de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/04/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 30/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 16:52
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800842-14.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : FRANCILEIDE PACHECO DE ALMEIDA Rua Aririzal, sn, COND.RESIDENCIAL GREEN BLUE, BLOCO A, APTO 805, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) FRANCILEIDE PACHECO DE ALMEIDA (*19.***.*21-00) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 1.340,99 foi transferido. .
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 09:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/11/2021 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
08/11/2021 13:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/08/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 09:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/05/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800523-33.2017.8.10.0097
Terezinha Mendes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2017 17:05
Processo nº 0801036-22.2019.8.10.0035
Maria Odete Silva Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Edvania Verginia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2019 15:48
Processo nº 0000274-53.2015.8.10.0108
Municipio de Pindare Mirim
Celda Maria de Sousa Azevedo
Advogado: Alessandra Maria Virginia Freire Cunha H...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2023 14:49
Processo nº 0000274-53.2015.8.10.0108
Celda Maria de Sousa Azevedo
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Herbeth de Mesquita Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2015 00:00
Processo nº 0800611-33.2020.8.10.0011
Jose Humberto Silva Lima
Bradesco Saude S/A
Advogado: Tenac Serra Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2020 11:55